Acompanhe questões jurídicas relevantes que impactam diretamente empresas e negócios
Os principais assuntos jurídicos comentados pela equipe FCR Law
A fundamentação, porém, aponta em sentido bem mais restritivo. A consulente, optante pelo Simples, presta serviços de automação de processos e integração de IA, e perguntou se esses serviços são inovação tecnológica para fins da Lei 11.196/05, se seus …
A transferência de um imóvel para uma empresa como forma de integralização de seu capital social é uma operação comum em reorganizações societárias, holdings patrimoniais e familiares e empresas do setor imobiliário. Apesar de frequente, essa operação …
A reforma tributária do consumo foi construída sobre uma promessa importante: substituir um sistema marcado pela cumulatividade, pela tributação “por dentro” e por décadas de controvérsias por um modelo mais transparente, neutro e simples. A transição, …
A publicação da Lei Complementar nº 236, em 4 de setembro de 2026, representa uma das alterações mais abrangentes do Código Tributário Nacional nos últimos anos. Como adiantamos recentemente (https://news.fcrlaw.com.br/congresso-aprova-nova-estrutura-p …
A aprovação do PLP nº 124/2022 pelo Congresso Nacional pode representar uma das alterações mais abrangentes do Código Tributário Nacional em matéria de solução de controvérsias, pendente de sanção presidencial. Embora a arbitragem especial tributária e …
Doses compactas de informações sobre temas jurídicos relevantes
Decisão monocrática confirmou que as alterações da Lei nº 14.789/2023 (Lei das Subvenções) não autorizam a tributação federal sobre créditos presumidos de ICMS. O entendimento reafirma que o incentivo estadual não configura receita ou acréscimo patrimonial, antecipando o julgamento repetitivo do Tema 1.416.
Leia MaisO Plenário voltará a analisar se a não incidência do imposto municipal alcança empresas com atividade preponderantemente imobiliária (Tema 1.348). O placar atual conta com cinco votos favoráveis à imunidade irrestrita na transferência de bens para integralização de capital social até o limite das cotas subscritas.
Leia MaisO Plenário concluiu que a penalidade de 50% é constitucional para distribuições realizadas por pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa, exigíveis e sem garantia formal. A Corte fixou que a mera existência de patrimônio líquido suficiente não afasta a sanção caso o débito não esteja garantido nos termos da Lei de Execução Fiscal.
Leia MaisEm recurso repetitivo (Tema 1.230), a Corte Especial relativizou a impenhorabilidade salarial para cobranças de dívidas civis não alimentares, inclusive para remunerações inferiores a 50 salários mínimos. A constrição terá caráter excepcional e dependerá do esgotamento de outros meios executórios, desde que preservada a subsistência digna da família.
Leia MaisA 1ª Seção cancelou autuações de IRPJ e CSLL contra o Mercado Pago ao reconhecer a efetiva prestação de serviços de tecnologia contratados de coligadas estrangeiras. O colegiado entendeu que laudos independentes e relatórios detalhados comprovaram a necessidade e a correspondência dos pagamentos com as atividades executadas.
Leia MaisSentença em São Paulo garantiu a sócios de empresa do regime simplificado o direito de receber lucros sem o desconto instituído pela Lei nº 15.270/2025. O juízo fundamentou que uma lei ordinária não tem força jurídica para revogar a isenção expressamente prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006.
Leia MaisO encontro online abordará o atual cenário jurisprudencial do imposto municipal e seus reflexos diretos em reorganizações societárias e patrimoniais. O painel reunirá especialistas para avaliar estratégias de estruturação, limites de fiscalização e segurança jurídica na gestão de holdings.
Leia MaisPublicação no portal examina a controvérsia sobre a imunidade do tributo municipal na transferência de imóveis para empresas com atividade imobiliária preponderante. O texto detalha a evolução dos votos no Supremo e os cuidados jurídicos indispensáveis antes da adoção de medidas societárias.
Leia MaisEm decisão no REsp 2.272.638, o tribunal reconheceu que o incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador deve ser abatido na apuração do lucro tributável, estendendo o benefício à apuração da contribuição social. O julgado também afastou restrições impostas por decreto regulamentador.
Leia MaisA Corte incluiu em pauta presencial a incidência de PIS e Cofins sobre benefícios fiscais estaduais (impacto estimado em R$ 16,5 bilhões), além de finalizar a ADI 5161, que restringe a distribuição de lucros por empresas com passivos federais. A sessão analisará ainda a correção de depósitos judiciais por expurgos inflacionários.
Leia MaisO Plenário declarou inconstitucionais decretos paulistas que fixaram prazo final para a vigência de desonerações previstas no Convênio Confaz nº 52/1992. O colegiado fixou que a alteração ou supressão de benefícios internalizados exige deliberação conjunta entre os estados para preservar o pacto federativo.
Leia MaisA 1ª Câmara da 3ª Seção afastou cobranças contra uma fabricante de bebidas ao constatar que a divergência entre a contabilidade e a EFD-Contribuições decorria de ajustes e descontos de preços. O colegiado definiu que lançamentos contábeis isolados não se sobrepõem às notas fiscais emitidas para caracterizar omissão de faturamento.
Leia MaisEm artigo exclusivo no portal, o autor examina a primeira decisão liminar sobre o tema e alerta para a geração indevida de resíduo fiscal a partir de 2027. O texto detalha medidas preventivas para as empresas blindarem suas operações contra distorções decorrentes da convivência entre o novo IVA e os tributos atuais.
Leia MaisApós pedido de destaque do ministro Flávio Dino na ADC 98, o tribunal reiniciará a votação da ação em que a AGU tenta validar a inclusão de outros tributos e despesas corporativas no faturamento. A iniciativa da União busca estancar a proliferação de teses filhotes da “tese do século”.
Leia MaisSentença em São Paulo garantiu a isenção de imposto de renda sobre a distribuição de lucros aos sócios, fixando que a Lei nº 15.270/2025 não pode revogar tacitamente a imunidade estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006. O precedente reforça a prevalência da norma complementar sobre a legislação ordinária.
Leia MaisCom amparo na jurisprudência do STF (Tema 725 e ADPF 324), o conselho derrubou autuação fiscal contra o Hospital Anchieta ao reconhecer a licitude da terceirização em atividades-fim hospitalares. O colegiado afastou o vínculo empregatício por ausência de coação na constituição das PJs.
Leia MaisNo julgamento do Tema 1.348, a corrente que reúne maior apoio sustenta que a exceção ligada à atividade preponderante aplica-se apenas a fusões e incorporações. Com isso, a transferência de imóveis para integralização de capital social direta deve ser tratada como imune ao imposto municipal.
Leia MaisA 1ª Seção definiu, sob o rito do Tema 1.372, que o diferencial de alíquotas não constitui receita tributável do contribuinte. O acórdão determinou a modulação dos efeitos a partir de 15 de março de 2017, uniformizando a aplicação da tese para todo o Judiciário.
Leia MaisA 16ª Vara da Fazenda Pública garantiu que uma empresa apure o imposto estadual sem o cômputo dos novos tributos do consumo. O magistrado destacou a ausência de previsão legal expressa para essa inclusão e preservou a sistemática de cálculo “por fora” estabelecida pela Reforma Tributária.
Leia MaisEm artigo exclusivo publicado no portal, o autor detalha a modernização do Código Tributário Nacional trazida pela nova lei complementar. A análise aborda as mudanças no processo administrativo, os novos limites de penalidades e os reflexos práticos dos vetos presidenciais na relação entre o Fisco e os contribuintes.
Leia MaisA 9ª Vara Cível Federal suspendeu a cobrança imediata prevista pela Lei nº 15.270/2025 sobre repasses mensais superiores a R$ 50 mil. O juízo considerou que o salto abrupto na tributação viola a capacidade contributiva e a progressividade, além de reconhecer a legitimidade da pessoa jurídica pagadora para questionar a retenção em juízo.
Leia MaisA 2ª Turma da 3ª Seção decidiu, por unanimidade, que a equiparação industrial decorrente de importações não alcança as mercadorias nacionais adquiridas para revenda. Dessa forma, o IPI incidente na entrada foi considerado custo de aquisição não recuperável, legitimando o aproveitamento de créditos das contribuições para fatos geradores anteriores ao marco do Tema 1.373 do STJ.
Leia MaisOs litígios iniciais envolvendo as novas regras têm se concentrado em nichos determinados — como plataformas digitais, cooperativas de saúde e regimes aduaneiros —, reduzindo o surgimento de teses bilionárias generalizadas. Em paralelo, empresas já utilizam diretrizes do IBS/CBS e a retroatividade benéfica de multas para questionar autuações do sistema tributário atual.
Leia MaisO Plenário decidiu que a não incidência do imposto na saída interestadual de derivados de petróleo não obriga o estorno dos créditos gerados nas operações internas anteriores. O precedente do RE 1.362.742 preserva a não cumulatividade e impede um impacto financeiro estimado em centenas de milhões de reais para a cadeia de combustíveis e energia.
Leia MaisO encontro online debaterá as recentes súmulas e decisões do conselho administrativo ao lado de especialistas do setor corporativo. O painel abordará estratégias práticas para mitigar riscos, preservar créditos tributários legítimos e aprimorar o planejamento das empresas.
Leia MaisA Corte deve analisar a incidência das contribuições federais sobre incentivos estaduais (impacto fiscal de R$ 16,5 bilhões) e proclamar o resultado da ADI 5161, que restringe a distribuição de lucros e bonificações por pessoas jurídicas com passivos fiscais não garantidos.
Leia MaisPor 6 votos a 4, o Plenário definiu que as receitas financeiras geradas por ativos garantidores obrigatórios não integram o conceito de faturamento. O entendimento fixou que tais valores são vinculados à solvência de sinistros e não configuram atividade operacional típica.
Leia MaisA Câmara Superior afastou a exigência de IRPJ e CSLL sobre a oscilação do câmbio na alienação de participação avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP). O colegiado confirmou que o ajuste contábil de conversão de moeda não gera acréscimo patrimonial tributável.
Leia MaisPor 7 votos a 1, o colegiado extinguiu a cobrança fiscal ligada à importação de navio-plataforma após reconhecer vício de procedimento da fiscalização. O tribunal firmou que a Receita Federal descumpriu o rito legal ao não intimar previamente a empresa para regularização antes de afastar os benefícios do regime especial.
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