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Os principais assuntos jurídicos comentados pela equipe FCR Law

19 de outubro de 2026

Na sexta feira dia 16, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir progressivamente a duração máxima semanal da jornada de trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, …

9 de outubro de 2026

A fundamentação, porém, aponta em sentido bem mais restritivo. A consulente, optante pelo Simples, presta serviços de automação de processos e integração de IA, e perguntou se esses serviços são inovação tecnológica para fins da Lei 11.196/05, se seus …

25 de setembro de 2026

A transferência de um imóvel para uma empresa como forma de integralização de seu capital social é uma operação comum em reorganizações societárias, holdings patrimoniais e familiares e empresas do setor imobiliário. Apesar de frequente, essa operação …

17 de setembro de 2026

A reforma tributária do consumo foi construída sobre uma promessa importante: substituir um sistema marcado pela cumulatividade, pela tributação “por dentro” e por décadas de controvérsias por um modelo mais transparente, neutro e simples. A transição, …

10 de setembro de 2026

A publicação da Lei Complementar nº 236, em 4 de setembro de 2026, representa uma das alterações mais abrangentes do Código Tributário Nacional nos últimos anos. Como adiantamos recentemente (https://news.fcrlaw.com.br/congresso-aprova-nova-estrutura-p …

Expresso FCR Law

Doses compactas de informações sobre temas jurídicos relevantes

    • 1. Eduardo Fleury analisa impactos práticos do split payment no Valor Econômico.
    • Em artigo de opinião, o autor examina com dados concretos como a retenção automática de IBS e CBS afetará o fluxo de caixa corporativo e a precificação durante a transição tributária.

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    • 2. Rodrigo Lazaro avalia desafios e vantagens do split payment na Jovem Pan News.
    • Em entrevista à emissora, o especialista debateu a nova sistemática de retenção fiscal, ponderando a pressão imediata sobre o capital de giro em contrapartida à simplificação gerada pelo fim da substituição tributária.

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    • 3. Rodrigo Lazaro comenta modernização do contencioso no CTN à Rádio 98 FM.
    • Em entrevista exclusiva, o autor detalhou os reflexos práticos da recém-sancionada LC nº 236/2026, destacando como o novo marco legal prioriza o diálogo e a consensualidade em substituição a litígios judiciais prolongados.

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    • 4. Rodrigo Lazaro analisa créditos de estoque na transição para a CBS no portal BRA 1.
    • O artigo aborda os limites do crédito presumido de 9,25% sobre mercadorias adquiridas antes de 2027 (LC nº 214/2025), alertando para os riscos de quebra de neutralidade fiscal e impactos na competitividade dos preços.

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    • 5. Fleury Advogados é reconhecido no guia internacional Leaders League Brasil 2027.
    • O escritório foi ranqueado nas áreas de Societário/Mid-Cap e Tributário, com distinções individuais atribuídas aos sócios Eduardo Fleury, Rodrigo Lazaro e Renata Dorce Armonia pela atuação estratégica em demandas complexas.

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    • 6. STJ afasta INSS sobre planos de stock options em recurso repetitivo.
    • A 1ª Seção (Tema 1.379) definiu por unanimidade que as opções de compra de ações possuem natureza mercantil e não remuneratória, impedindo a cobrança de contribuições previdenciárias patronais e destinadas a terceiros.

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    • 7. STF reverte jurisprudência e declara inconstitucional cobrança do Funrural até 2017.
    • Por 6 votos a 5 na ADI 4.395, o Plenário invalidou a incidência sobre a receita bruta de produtores rurais pessoas físicas no período anterior a 2018, esvaziando autuações fiscais e discussões sobre a sub-rogação de frigoríficos.

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    • 8. Sentença afasta acréscimo de 10% no Lucro Presumido para sociedades de advocacia de SP.
    • A 7ª Vara Cível Federal atendeu pedido coletivo da OAB-SP e declarou inconstitucional a majoração de presunção da LC nº 224/2025, reafirmando que o regime simplificado não se confunde com benefício fiscal.

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    • 9. Justiça de SP profere primeira sentença de mérito excluindo IBS e CBS da base do ICMS.
    • A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos garantiu que a apuração do imposto estadual ocorra sem os novos tributos do consumo, reconhecendo que a sistemática de cálculo “por fora” do novo IVA veda a tributação em cascata na transição.

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    • 10. STF decide que créditos presumidos de ICMS não integram a base de PIS e Cofins.
    • Sob o rito da repercussão geral, o Plenário definiu por 7 votos a 4 que incentivos fiscais estaduais não constituem faturamento. A decisão preserva a autonomia federativa dos estados e gera impacto econômico estimado em R$ 16,5 bilhões.

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    • 11. STJ cancela IPTU sobre imóveis com restrições ambientais absolutas.
    • A 2ª Turma afastou a cobrança do imposto municipal sobre terrenos situados em área de preservação integral em Guarulhos, confirmando que a impossibilidade total de exploração econômica esvazia a hipótese de incidência tributária.

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    • 12. Serpro confirma arrecadação automatizada da CBS via RAD e split payment em 2027.
    • A nova plataforma operacionalizará o recolhimento direto pelo adquirente para assegurar o aproveitamento imediato de créditos fiscais, demandando das empresas maior integração em tempo real entre os fluxos fiscal e financeiro.

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    • 1. STJ mantém exclusão de créditos presumidos de ICMS do IRPJ e da CSLL.
    • Decisão monocrática confirmou que as alterações da Lei nº 14.789/2023 (Lei das Subvenções) não autorizam a tributação federal sobre créditos presumidos de ICMS. O entendimento reafirma que o incentivo estadual não configura receita ou acréscimo patrimonial, antecipando o julgamento repetitivo do Tema 1.416.

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    • 2. STF retoma julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de imóveis.
    • O Plenário voltará a analisar se a não incidência do imposto municipal alcança empresas com atividade preponderantemente imobiliária (Tema 1.348). O placar atual conta com cinco votos favoráveis à imunidade irrestrita na transferência de bens para integralização de capital social até o limite das cotas subscritas.

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    • 3. STF valida multa sobre distribuição de lucros por empresas com débitos fiscais.
    • O Plenário concluiu que a penalidade de 50% é constitucional para distribuições realizadas por pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa, exigíveis e sem garantia formal. A Corte fixou que a mera existência de patrimônio líquido suficiente não afasta a sanção caso o débito não esteja garantido nos termos da Lei de Execução Fiscal.

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    • 4. STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívidas civis.
    • Em recurso repetitivo (Tema 1.230), a Corte Especial relativizou a impenhorabilidade salarial para cobranças de dívidas civis não alimentares, inclusive para remunerações inferiores a 50 salários mínimos. A constrição terá caráter excepcional e dependerá do esgotamento de outros meios executórios, desde que preservada a subsistência digna da família.

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    • 5. Carf valida dedução de despesas com serviços de empresas vinculadas no exterior.
    • A 1ª Seção cancelou autuações de IRPJ e CSLL contra o Mercado Pago ao reconhecer a efetiva prestação de serviços de tecnologia contratados de coligadas estrangeiras. O colegiado entendeu que laudos independentes e relatórios detalhados comprovaram a necessidade e a correspondência dos pagamentos com as atividades executadas.

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    • 6. Justiça Federal afasta retenção de 10% de IR sobre dividendos no Simples Nacional.
    • Sentença em São Paulo garantiu a sócios de empresa do regime simplificado o direito de receber lucros sem o desconto instituído pela Lei nº 15.270/2025. O juízo fundamentou que uma lei ordinária não tem força jurídica para revogar a isenção expressamente prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006.

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    • 1. Rodrigo Lazaro debate planejamento tributário e ITBI em webinar da Anefac.
    • O encontro online abordará o atual cenário jurisprudencial do imposto municipal e seus reflexos diretos em reorganizações societárias e patrimoniais. O painel reunirá especialistas para avaliar estratégias de estruturação, limites de fiscalização e segurança jurídica na gestão de holdings.

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    • 2. Artigo analisa impactos do Tema 1.348 do STF na cobrança de ITBI em holdings.
    • Publicação no portal examina a controvérsia sobre a imunidade do tributo municipal na transferência de imóveis para empresas com atividade imobiliária preponderante. O texto detalha a evolução dos votos no Supremo e os cuidados jurídicos indispensáveis antes da adoção de medidas societárias.

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    • 3. STJ autoriza dedução de despesas do PAT na base de cálculo da CSLL.
    • Em decisão no REsp 2.272.638, o tribunal reconheceu que o incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador deve ser abatido na apuração do lucro tributável, estendendo o benefício à apuração da contribuição social. O julgado também afastou restrições impostas por decreto regulamentador.

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    • 4. STF pauta julgamentos bilionários sobre créditos presumidos de ICMS e empresas devedoras.
    • A Corte incluiu em pauta presencial a incidência de PIS e Cofins sobre benefícios fiscais estaduais (impacto estimado em R$ 16,5 bilhões), além de finalizar a ADI 5161, que restringe a distribuição de lucros por empresas com passivos federais. A sessão analisará ainda a correção de depósitos judiciais por expurgos inflacionários.

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    • 5. STF veda revogação unilateral por São Paulo de isenção de ICMS para Áreas de Livre Comércio.
    • O Plenário declarou inconstitucionais decretos paulistas que fixaram prazo final para a vigência de desonerações previstas no Convênio Confaz nº 52/1992. O colegiado fixou que a alteração ou supressão de benefícios internalizados exige deliberação conjunta entre os estados para preservar o pacto federativo.

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    • 6. Carf cancela autuação bilionária de PIS e Cofins por suposta omissão de receitas.
    • A 1ª Câmara da 3ª Seção afastou cobranças contra uma fabricante de bebidas ao constatar que a divergência entre a contabilidade e a EFD-Contribuições decorria de ajustes e descontos de preços. O colegiado definiu que lançamentos contábeis isolados não se sobrepõem às notas fiscais emitidas para caracterizar omissão de faturamento.

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    • 1. Rodrigo Lazaro analisa riscos da inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS.
    • Em artigo exclusivo no portal, o autor examina a primeira decisão liminar sobre o tema e alerta para a geração indevida de resíduo fiscal a partir de 2027. O texto detalha medidas preventivas para as empresas blindarem suas operações contra distorções decorrentes da convivência entre o novo IVA e os tributos atuais.

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    • 2. STF reiniciará no Plenário presencial julgamento sobre base do PIS e da Cofins.
    • Após pedido de destaque do ministro Flávio Dino na ADC 98, o tribunal reiniciará a votação da ação em que a AGU tenta validar a inclusão de outros tributos e despesas corporativas no faturamento. A iniciativa da União busca estancar a proliferação de teses filhotes da “tese do século”.

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    • 3. Justiça Federal afasta retenção de 10% sobre dividendos pagos por empresa do Simples.
    • Sentença em São Paulo garantiu a isenção de imposto de renda sobre a distribuição de lucros aos sócios, fixando que a Lei nº 15.270/2025 não pode revogar tacitamente a imunidade estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006. O precedente reforça a prevalência da norma complementar sobre a legislação ordinária.

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    • 4. Carf cancela cobrança previdenciária sobre contratação de médicos via pessoa jurídica.
    • Com amparo na jurisprudência do STF (Tema 725 e ADPF 324), o conselho derrubou autuação fiscal contra o Hospital Anchieta ao reconhecer a licitude da terceirização em atividades-fim hospitalares. O colegiado afastou o vínculo empregatício por ausência de coação na constituição das PJs.

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    • 5. STF avança para reconhecer imunidade de ITBI na integralização de capital imobiliário.
    • No julgamento do Tema 1.348, a corrente que reúne maior apoio sustenta que a exceção ligada à atividade preponderante aplica-se apenas a fusões e incorporações. Com isso, a transferência de imóveis para integralização de capital social direta deve ser tratada como imune ao imposto municipal.

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    • 6. STJ consolida em recurso repetitivo a exclusão do ICMS-Difal do PIS e da Cofins.
    • A 1ª Seção definiu, sob o rito do Tema 1.372, que o diferencial de alíquotas não constitui receita tributável do contribuinte. O acórdão determinou a modulação dos efeitos a partir de 15 de março de 2017, uniformizando a aplicação da tese para todo o Judiciário.

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    • 7. Liminar em São Paulo veda inclusão de IBS e CBS na base do ICMS a partir de 2027.
    • A 16ª Vara da Fazenda Pública garantiu que uma empresa apure o imposto estadual sem o cômputo dos novos tributos do consumo. O magistrado destacou a ausência de previsão legal expressa para essa inclusão e preservou a sistemática de cálculo “por fora” estabelecida pela Reforma Tributária.

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    • 1. Rodrigo Lazaro analisa novo marco do contencioso fiscal com a sanção da LC nº 236/2026.
    • Em artigo exclusivo publicado no portal, o autor detalha a modernização do Código Tributário Nacional trazida pela nova lei complementar. A análise aborda as mudanças no processo administrativo, os novos limites de penalidades e os reflexos práticos dos vetos presidenciais na relação entre o Fisco e os contribuintes.

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    • 2. Sentença em SP afasta retenção de 10% de IR sobre distribuição de dividendos.
    • A 9ª Vara Cível Federal suspendeu a cobrança imediata prevista pela Lei nº 15.270/2025 sobre repasses mensais superiores a R$ 50 mil. O juízo considerou que o salto abrupto na tributação viola a capacidade contributiva e a progressividade, além de reconhecer a legitimidade da pessoa jurídica pagadora para questionar a retenção em juízo.

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    • 3. Carf autoriza crédito de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável na revenda de produtos.
    • A 2ª Turma da 3ª Seção decidiu, por unanimidade, que a equiparação industrial decorrente de importações não alcança as mercadorias nacionais adquiridas para revenda. Dessa forma, o IPI incidente na entrada foi considerado custo de aquisição não recuperável, legitimando o aproveitamento de créditos das contribuições para fatos geradores anteriores ao marco do Tema 1.373 do STJ.

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    • 4. Primeiras ações judiciais da Reforma Tributária desenham contencioso focado em setores específicos.
    • Os litígios iniciais envolvendo as novas regras têm se concentrado em nichos determinados — como plataformas digitais, cooperativas de saúde e regimes aduaneiros —, reduzindo o surgimento de teses bilionárias generalizadas. Em paralelo, empresas já utilizam diretrizes do IBS/CBS e a retroatividade benéfica de multas para questionar autuações do sistema tributário atual.

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    • 5. STF garante manutenção de créditos de ICMS na remessa interestadual de combustíveis.
    • O Plenário decidiu que a não incidência do imposto na saída interestadual de derivados de petróleo não obriga o estorno dos créditos gerados nas operações internas anteriores. O precedente do RE 1.362.742 preserva a não cumulatividade e impede um impacto financeiro estimado em centenas de milhões de reais para a cadeia de combustíveis e energia.

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