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Os principais assuntos jurídicos comentados pela equipe FCR Law

21 de agosto de 2026

A aprovação do PLP nº 124/2022 pelo Congresso Nacional pode representar uma das alterações mais abrangentes do Código Tributário Nacional em matéria de solução de controvérsias, pendente de sanção presidencial. Embora a arbitragem especial tributária e …

6 de agosto de 2026

Caro(a) leitor(a), A partir de 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a incidir sobre as operações com bens e serviços, e um ponto da transição tem recebido menos atenção do que sua relevância sugere: o tratamento do estoque existente na virada do ano. O pr …

7 de janeiro de 2026

1. Introduction Brazil’s tax system is known for its complexity, stemming from a multi-layered structure in which the federal government, states, and municipalities each hold distinct taxing powers. These levels of government share and divide competenc …

8 de dezembro de 2025

Introduction Brazil is undergoing the most significant restructuring of its consumption tax system in decades. With Constitutional Amendment No. 132/2023 and its principal regulatory framework, Complementary Law No. 214/2025, the country is transitioni …

27 de novembro de 2025

A Subsecretaria da Receita do Distrito Federal publicou a Solução de Consulta nº 23/2025, por meio da qual esclarece que o IBS e a CBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS durante o exercício de 2026.  O entendimento decorre da interpretação co …

Expresso FCR Law

Doses compactas de informações sobre temas jurídicos relevantes

    • 1. Rodrigo Lazaro modera webinar da ANEFAC sobre novos rumos do Carf em 2026.
    • O encontro online debaterá as recentes súmulas e decisões do conselho administrativo ao lado de especialistas do setor corporativo. O painel abordará estratégias práticas para mitigar riscos, preservar créditos tributários legítimos e aprimorar o planejamento das empresas.

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    • 2. STF pauta créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins e regras para empresas devedoras.
    • A Corte deve analisar a incidência das contribuições federais sobre incentivos estaduais (impacto fiscal de R$ 16,5 bilhões) e proclamar o resultado da ADI 5161, que restringe a distribuição de lucros e bonificações por pessoas jurídicas com passivos fiscais não garantidos.

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    • 3. STF exclui rendimentos de reservas técnicas de seguradoras da base de PIS e Cofins.
    • Por 6 votos a 4, o Plenário definiu que as receitas financeiras geradas por ativos garantidores obrigatórios não integram o conceito de faturamento. O entendimento fixou que tais valores são vinculados à solvência de sinistros e não configuram atividade operacional típica.

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    • 4. Carf cancela cobrança de R$ 2,2 bilhões contra a B3 sobre variação cambial no exterior.
    • A Câmara Superior afastou a exigência de IRPJ e CSLL sobre a oscilação do câmbio na alienação de participação avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP). O colegiado confirmou que o ajuste contábil de conversão de moeda não gera acréscimo patrimonial tributável.

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    • 5. Câmara Superior do Carf derruba autuação de R$ 18 bilhões contra a Prio no Repetro.
    • Por 7 votos a 1, o colegiado extinguiu a cobrança fiscal ligada à importação de navio-plataforma após reconhecer vício de procedimento da fiscalização. O tribunal firmou que a Receita Federal descumpriu o rito legal ao não intimar previamente a empresa para regularização antes de afastar os benefícios do regime especial.

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    • 1. Simples Nacional: empresas terão de decidir como recolher IBS e CBS em 2027.
    • A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A escolha pode ser relevante especialmente para empresas que atuam em cadeias nas quais o aproveitamento e a transferência de créditos influenciam a competitividade. Para que a opção pelo regime regular produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, ela deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

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    • 2. STF pauta julgamentos de alto impacto sobre Funrural, ITBI e PIS/Cofins de seguradoras.
    • A Corte pode concluir a definição sobre a sub-rogação do Funrural (risco fiscal de R$ 17,2 bilhões) e julgar a extensão da imunidade de ITBI na integralização de capital para empresas de atividade imobiliária (Tema 1.348). A pauta prevê ainda a tributação de reservas de seguradoras e regras de gratuidade na Justiça do Trabalho.

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    • 3. STJ consolida isenção de IRPF sobre valores de VGBL pagos por morte do titular.
    • Decisões do tribunal afastaram a incidência do imposto de renda sobre os repasses aos beneficiários, reconhecendo a natureza indenizatória e securitária do plano. O entendimento contraria a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026 e reforça a blindagem patrimonial já reconhecida pelo STF quanto ao ITCMD.

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    • 4. Tribunais multiplicam liminares contra adicional de 10% no Lucro Presumido.
    • Cresce nos TRFs o número de decisões suspendendo a majoração das margens de presunção trazida pela LC nº 224/2025 para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões. Os magistrados fundamentam que o regime regular não configura benefício fiscal e que a elevação indireta da base tributável viola a capacidade contributiva.

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    • 5. Receita Federal autoriza compensação mensal de imposto pago no exterior sobre serviços.
    • A Solução de Consulta Cosit nº 139 permitiu que empresas do Lucro Real compensem retenções tributárias sofridas no exterior diretamente nas estimativas mensais de IRPJ e CSLL. A mudança encerra a exigência de postergar o crédito para o balanço de encerramento do ano, aliviando o fluxo de caixa de exportadores de serviços.

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    • 6. CNJ afasta exigência de quitação prévia do ITCMD para inventários em cartório.
    • O Conselho decidiu que os cartórios extrajudiciais não podem mais condicionar a lavratura da escritura de inventário e partilha ao pagamento antecipado do tributo estadual. A medida elimina barreiras para a formalização da sucessão em patrimônios sem liquidez imediata, cabendo ao Fisco a cobrança regular posterior do imposto devido.

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    • 1. Lucas Lobo e Rodrigo Lazaro conduzem workshop sobre Reforma Tributária para a CBRE.
    • O encontro abordou os impactos práticos do IBS e da CBS sobre as áreas de Compras, Procurement e Supply Chain, destacando como as novas regras influenciarão a gestão de custos, o aproveitamento de créditos e a reestruturação de contratos com fornecedores.

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    • 2. Rodrigo Lazaro analisa novo marco para resolução de litígios fiscais após aprovação do PLP 124/2022.
    • Em novo artigo, o autor examina a reestruturação do contencioso no Código Tributário Nacional, destacando que a nova legislação vai além da arbitragem tributária ao consolidar mecanismos de consensualidade, previsibilidade e proporcionalidade na relação entre Fisco e contribuintes.

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    • 3. Receita Federal e Comitê Gestor regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).
    • O Ato Conjunto nº 5/2026 instituiu as diretrizes para a conformidade assistida em 2026, permitindo autorregularização e correção de inconsistências sem perda de espontaneidade na emissão de documentos fiscais com IBS e CBS, além de estabelecer a atuação direta do profissional contábil no processo.

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    • 4. Justiça do Maranhão suspende cobrança de taxa estadual sobre grãos para exportação.
    • Decisão liminar afastou a incidência da Contribuição Especial de Grãos (CEG) de 1% sobre operações destinadas ao comércio exterior. O juízo reconheceu que a cobrança viola a imunidade constitucional das exportações e as regras de competência tributária dos estados.

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    • 5. STJ consolida exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins.
    • Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a 1ª Seção uniformizou que o Difal não constitui receita própria das empresas. O julgamento aplicou a modulação a partir de março de 2017, beneficiando diretamente operações interestaduais de e-commerce e varejo.

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    • 6. Carf afasta incidência de PIS e Cofins sobre bonificações recebidas pelo varejo.
    • A 1ª Turma da 3ª Seção cancelou autuações fiscais ao definir que mercadorias bonificadas por fornecedores representam redução do custo de aquisição para o adquirente, e não receita tributável ou doação no momento da entrada em estoque.

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    • 7. Carf valida isenção fiscal na importação de “flotéis” para exploração de petróleo.
    • Por maioria, o conselho afastou cobrança de quase R$ 300 milhões contra a Petrobras ao reconhecer que embarcações destinadas à acomodação e manutenção desempenham atividade de apoio essencial às operações offshore, garantindo o enquadramento no Repetro.

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    • 8. STF já reúne 15 ações constitucionais questionando recentes alterações tributárias.
    • A Corte acumula processos diretos contra normas da Reforma Tributária (IBS e CBS), taxação de dividendos, cortes em benefícios fiscais promovidos pela LC nº 224/2025 e alterações no Lucro Presumido, antecipando uma ampla judicialização do novo sistema tributário.

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    • 9. Justiça Federal afasta cobrança de CBS sobre importação e venda de cards colecionáveis.
    • Decisões em São Paulo equipararam os produtos a livros em razão de seu caráter cultural e informacional, aplicando a jurisprudência tributária atual para antecipar a não incidência do novo tributo criado pela Reforma Tributária.

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    • 10. Justiça do Rio determina restituição de ITBI cobrado acima do valor da transação.
    • Com base no Tema 1.113 do STJ, a 1ª Turma Recursal reiterou que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real da compra do imóvel, vedando arbitramentos unilaterais pelo Fisco municipal sem a prévia instauração de procedimento administrativo.

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    • 1. STF e STJ pautam julgamentos tributários de alto impacto para o 2º semestre de 2026.
    • A agenda das Cortes reúne temas com repercussão geral e rito repetitivo decisivos para as empresas. No STF, destacam-se a exclusão do ISS e dos créditos presumidos de ICMS do PIS/Cofins, a imunidade de ITBI na integralização de capital e a “trava dos 30%” na extinção de pessoas jurídicas. Já o STJ julgará em agosto controvérsias sobre Difal, bonificações comerciais e tributação na Zona Franca de Manaus.

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    • 2. Receita Federal abre novos editais de transação tributária com descontos de até 70%.
    • Os editais nº 9 e nº 10 de 2026 permitem a regularização de débitos em contencioso administrativo até 30 de outubro. As modalidades contemplam processos de até R$ 50 milhões (com possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL) e litígios de pequeno valor, oferecendo prazos ampliados e redução de multas e juros.

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    • 3. STF veda progressividade de IPTU baseada unicamente no tamanho do imóvel.
    • Em decisão unânime com repercussão geral, o Plenário considerou inconstitucional a fixação de alíquotas diferenciadas em função exclusiva da metragem da propriedade. A Corte reforçou que a progressividade permitida pela Constituição limita-se ao valor venal, à localização e à destinação do bem.

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    • 4. TRF-4 limita retenção mensal de IR sobre dividendos à alíquota anual estimada.
    • Decisão liminar afastou a aplicação automática da retenção linear de 10% sobre distribuições mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil (Lei nº 15.270/2025). O entendimento determinou o ajuste da retenção mensal à faixa progressiva projetada para o encerramento do exercício, evitando recolhimento excessivo e prejuízos ao fluxo financeiro do sócio.

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    • 5. Carf valida amortização de ágio com laudo elaborado antes da primeira dedução fiscal.
    • A Câmara Superior confirmou por maioria a validade do ágio apurado pelo Outback em reorganização societária anterior à Lei nº 12.973/2014. O colegiado fixou que a entrega do laudo de avaliação semanas após o fechamento da operação não invalida a dedução do IRPJ e da CSLL, desde que o documento tenha sido concluído antes da primeira obrigação fiscal impactada.

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    • 6. Carf rejeita ajustes da Receita em preços de transferência na importação de plataformas.
    • A Câmara Superior cancelou autuações de IRPJ e CSLL contra a Repsol ao considerar inadequado o uso do índice Roace para cálculo do preço parâmetro no método PIC. O tribunal entendeu que a métrica avalia o desempenho corporativo global e não reflete as especificidades e a rentabilidade individual dos contratos de afretamento do setor de óleo e gás.

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    • 1. Justiça garante direito a créditos após corte de benefícios fiscais pela LC 224/2025.
    • Decisões de primeira e segunda instâncias vêm autorizando empresas a aproveitarem créditos de PIS/Cofins e IPI correspondentes à tributação residual instituída pela nova lei. Os magistrados entenderam que proibir o creditamento quando há recolhimento efetivo na etapa anterior viola a não cumulatividade e gera distorções concorrenciais no mercado

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    • 2. TRF-1 concede liminar para indústrias do trigo aproveitarem créditos de PIS e Cofins.
    • A decisão beneficia associadas da Abitrigo ao afastar a vedação ao creditamento trazida pela LC nº 224/2025 sobre a tributação residual do setor. O tribunal considerou contraditório exigir a cobrança do tributo na origem e tratar a operação como desonerada no destino, evitando que a cumulatividade encarreça itens da Cesta Básica.

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    • 3. Governo avança sobre patrimônio de sócios no combate a devedores contumazes.
    • Com amparo na Lei Complementar nº 225/2026, a União iniciou o redirecionamento de execuções fiscais para alcançar bens particulares de administradores e sócios de empresas com inadimplência deliberada e reiterada. A medida busca coibir fraudes estruturadas e o encerramento irregular de atividades para criação de novos CNPJs.

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    • 4. STJ confirma incidência de ISS no fornecimento de smart cards para bancos.
    • A 1ª Turma definiu por unanimidade que a entrega de cartões inteligentes com microprocessadores às instituições financeiras atrai o imposto municipal, afastando a cobrança do ICMS. O colegiado concluiu que a personalização técnica dos cartões caracteriza obrigação de fazer, retirando do produto a natureza de mercadoria comum.

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    • 5. STF derruba exigência de gravidade para isenção de IBS e CBS em veículos para PcD e autistas.
    • Em julgamento inédito sobre a reforma tributária, a Corte declarou inconstitucionais as travas da LC nº 214/2025 que limitavam a alíquota zero apenas aos casos severos ou profundos. Com a decisão unânime, pessoas com deficiência mental e autistas de nível 1 também passam a ter direito ao benefício na aquisição de automóveis.

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