Acompanhe questões jurídicas relevantes que impactam diretamente empresas e negócios
Os principais assuntos jurídicos comentados pela equipe FCR Law
Caro(a) leitor(a), A partir de 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a incidir sobre as operações com bens e serviços, e um ponto da transição tem recebido menos atenção do que sua relevância sugere: o tratamento do estoque existente na virada do ano. O pr …
1. Introduction Brazil’s tax system is known for its complexity, stemming from a multi-layered structure in which the federal government, states, and municipalities each hold distinct taxing powers. These levels of government share and divide competenc …
Introduction Brazil is undergoing the most significant restructuring of its consumption tax system in decades. With Constitutional Amendment No. 132/2023 and its principal regulatory framework, Complementary Law No. 214/2025, the country is transitioni …
A Subsecretaria da Receita do Distrito Federal publicou a Solução de Consulta nº 23/2025, por meio da qual esclarece que o IBS e a CBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS durante o exercício de 2026. O entendimento decorre da interpretação co …
1. Introduction For foreign companies contracting or providing services to Brazilian clients, understanding the tax implications of cross-border payments is essential. The taxation of service imports in Brazil is notoriously complex and burdensome, div …
Doses compactas de informações sobre temas jurídicos relevantes
Decisões de primeira e segunda instâncias vêm autorizando empresas a aproveitarem créditos de PIS/Cofins e IPI correspondentes à tributação residual instituída pela nova lei. Os magistrados entenderam que proibir o creditamento quando há recolhimento efetivo na etapa anterior viola a não cumulatividade e gera distorções concorrenciais no mercado
Leia MaisA decisão beneficia associadas da Abitrigo ao afastar a vedação ao creditamento trazida pela LC nº 224/2025 sobre a tributação residual do setor. O tribunal considerou contraditório exigir a cobrança do tributo na origem e tratar a operação como desonerada no destino, evitando que a cumulatividade encarreça itens da Cesta Básica.
Leia MaisCom amparo na Lei Complementar nº 225/2026, a União iniciou o redirecionamento de execuções fiscais para alcançar bens particulares de administradores e sócios de empresas com inadimplência deliberada e reiterada. A medida busca coibir fraudes estruturadas e o encerramento irregular de atividades para criação de novos CNPJs.
Leia MaisA 1ª Turma definiu por unanimidade que a entrega de cartões inteligentes com microprocessadores às instituições financeiras atrai o imposto municipal, afastando a cobrança do ICMS. O colegiado concluiu que a personalização técnica dos cartões caracteriza obrigação de fazer, retirando do produto a natureza de mercadoria comum.
Leia MaisEm julgamento inédito sobre a reforma tributária, a Corte declarou inconstitucionais as travas da LC nº 214/2025 que limitavam a alíquota zero apenas aos casos severos ou profundos. Com a decisão unânime, pessoas com deficiência mental e autistas de nível 1 também passam a ter direito ao benefício na aquisição de automóveis.
Leia MaisEm entrevista à Jovem Pan, o especialista destacou que a adaptação deve ser encarada como um projeto estratégico de toda a organização. Entre as prioridades, foram listados o ajuste nos sistemas de emissão fiscal, a reprecificação com clientes e fornecedores e a atenção rigorosa à liquidez do caixa.
Leia MaisO sócio de Fleury Advogados analisa a tributação do consumo sob a Lei Complementar nº 214/2025 em estudo comparado entre Brasil, Canadá, México e União Europeia. O capítulo integra o novo livro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
Leia MaisO especialista alcançou a 9ª posição no Brasil e a 58ª no mundo no ranking da Favikon, que lista os Top 200 Creators do LinkedIn na categoria Tax & Accounting Education.
Leia MaisO Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 dispensaram pessoas físicas e produtores rurais não contribuintes da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais até 1º de janeiro de 2027.
Leia MaisA Orientação Técnica nº 1/2026 estabelece que os tributos devem ser reconhecidos “por fora” da receita líquida, gerando passivo no fato gerador. Já os créditos fiscais devem ser registrados na aquisição pelo regime de competência, diferindo do momento de apropriação fiscal.
Leia MaisO Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou prazos graduais a partir de 3 de agosto de 2026 para inclusão dos tributos em NF-e, CT-e, NFS-e e demais documentos, alcançando empresas do Simples Nacional em janeiro de 2027.
Leia MaisPor meio do Parecer SEI nº 1.391/2026, a Procuradoria formalizou que deixará de contestar a dedução de JCP extemporâneo na base do IRPJ e da CSLL, adequando-se ao entendimento vinculante do Tema 1.319 do STJ.
Leia MaisO Fisco enviou comunicados orientativos alertando que documentos emitidos sem os novos campos perdem a dispensa de recolhimento no período de testes em 2026 e correm risco direto de rejeição em 2027.
Leia MaisPela Nota Cosit nº 207/2026, o Fisco reviu seu posicionamento e confirmou que as vendas para a ZFM possuem proteção constitucional equiparada à exportação, ficando imunes ao corte linear de 10% em incentivos trazido pela LC nº 224/2025.
Leia MaisO órgão sugeriu ao Comitê Gestor do IBS uma fiscalização orientativa em 2026 para empresas que comprovarem esforço de conformidade. Contudo, a flexibilização das penalidades não elimina o risco operacional de rejeição de notas fiscais.
Leia MaisO Parecer SEI nº 1.535/2026 determinou que a PGFN não recorrerá mais contra a exclusão da multa isolada por não recolhimento de estimativas mensais quando aplicada conjuntamente com a multa de ofício, aplicando o princípio da consunção pacificado pelo STJ.
Leia MaisEstudo técnico demonstra que empresas vindas do regime cumulativo (como o Lucro Presumido) e mercadorias sob substituição tributária ou monofasia poderão tomar crédito na transição para a CBS. O cálculo aplicará a alíquota de 9,25% sobre o estoque de abertura em 1º de janeiro de 2027, exigindo auditoria prévia para evitar perdas financeiras.
Leia MaisA partir do dia 3 de agosto de 2026, os novos tributos da reforma devem constar na NF-e e NFC-e com as alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%. O preenchimento inadequado causará a rejeição automática dos documentos fiscais, paralisando faturamentos e entregas, o que exige adequação imediata dos sistemas corporativos.
Leia MaisOs editais nº 9 e nº 10 de 2026 oferecem condições especiais para encerrar litígios na esfera administrativa até 30 de outubro. As negociações abrangem desde processos de até R$ 50 milhões (com uso de prejuízo fiscal) até débitos de pequeno valor, gerando abatimentos significativos em multas e juros.
Leia MaisA 1ª Seção julgará em 20 de agosto teses cruciais, como a incidência das contribuições sobre importações na Zona Franca de Manaus e a exclusão do Difal de ICMS da base do PIS/Cofins. O colegiado também definirá se bonificações e descontos comerciais concedidos por fornecedores entram no cálculo do faturamento tributável.
Leia MaisO colegiado cancelou por unanimidade uma cobrança de R$ 250 milhões em direitos antidumping sobre sandálias infantis. O tribunal rejeitou a tentativa da Receita Federal de impor um conceito restritivo de borracha vindo de outro capítulo da NCM, reforçando a exigência de interpretação estrita na classificação fiscal.
Leia MaisA Solução de Consulta Cosit nº 96 fixou que valores adicionais recebidos anos após a venda de participações societárias, atrelados a eventos futuros, devem seguir a tabela progressiva vigente no ano do recebimento. A regra impede a soma automática ao ganho original, reduzindo potencialmente o impacto do imposto.
Leia MaisLevantamento aponta que 94% dos acórdãos proferidos em segunda instância após a Lei nº 14.789/2023 mantiveram a proibição de cobrar IRPJ e CSLL sobre o incentivo estadual. O entendimento consolida que as restrições da nova lei de subvenções federais não anulam a proteção ao pacto federativo.
Leia MaisCompanhias abertas suspenderam a entrega gratuita de ações a investidores devido ao risco de retenção de 10% de IRRF (Lei nº 15.270/2025). A Receita Federal sinalizou que a capitalização de reservas configura “emprego de lucros”, gerando um impasse operacional, já que as empresas não retêm dinheiro nessa operação.
Leia MaisO sócio de Fleury Advogados compartilhou um modelo explicativo demonstrando como mensurar os efeitos da nova tributação sobre a formação de preços corporativos. O estudo aponta que quantificar os incentivos fiscais atuais é um passo essencial para estimar os reflexos reais da transição tributária.
Leia MaisBrazil presents a massive urban consumer market with concentrated demand across fintech, agritech, and consumer goods. By leveraging bonded warehouses, special economic zones, and local advisory partnerships, Canadian companies can optimize import duties, navigate local tax regulations, and build an effective hub for South American distribution.
Leia MaisEmpresas têm evitado capitalizar lucros devido à possibilidade de retenção de 10% de IRRF, instituída pela Lei nº 15.270/2025. A interpretação da Receita Federal de tributar a operação mesmo sem fluxo de caixa gera impasses práticos e deve deslocar o tema para o Judiciário.
Leia MaisA sentença permitiu que uma empresa do agronegócio aproveite créditos das contribuições nas etapas que perderam a desoneração devido à LC nº 224/2025. O juízo fixou que, se houve recolhimento efetivo na aquisição do insumo, a restrição ao creditamento deixa de ser aplicável.
Leia MaisA 1ª Turma validou o abatimento de empréstimos inadimplidos há longo prazo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O colegiado definiu que, após cinco anos de vencimento, o crédito pode ser tratado como perda definitiva, dispensando exigências formais de cobrança judicial.
Leia MaisA Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3031/2026 reconheceu que procedimentos cirúrgicos em clínicas odontológicas podem se enquadrar como serviços de apoio à saúde. A medida permite reduzir os percentuais de presunção para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), exigindo segregação e controle contábil das receitas.
Leia MaisA Corte declarou por unanimidade a perda de eficácia da cobrança destinada ao fundo de combate à pobreza, uma vez que o setor é classificado como essencial pela LC 194/2022. Seguindo precedentes, os ministros modularam os efeitos para preservar a arrecadação do estado até o fim de 2026.
Leia MaisA Justiça Federal proferiu decisão de mérito declarando a inconstitucionalidade da cobrança instituída pela LC 224/2025. A sentença fixou que o regime é uma forma regular de apuração e não um benefício fiscal, garantindo ainda o direito à compensação corrigida pela Selic após o trânsito em julgado.
Leia MaisApesar de concluir o julgamento da ADI 5161, o Plenário terminou sem consenso sobre as regras de aplicação da penalidade de 50%. A Corte ainda definirá o voto médio para fixar se a restrição exige créditos definitivamente constituídos, ausência de garantia ou falta de reserva de bens.
Leia MaisDecisão no Amazonas barrou a aplicação da Lei nº 14.973/2024, que impunha a atualização dos depósitos pelo IPCA a partir de 2026. O juízo reconheceu que a mudança gerava assimetria inconstitucional, uma vez que as cobranças da União permanecem sendo corrigidas pela Selic.
Leia MaisA 15ª Câmara de Direito Público reduziu por unanimidade a cobrança do imposto no Complexo JK, em São Paulo, que tratava pátios e áreas de paisagismo como área construída. O acórdão definitivo reconheceu erro de fato no cadastro fiscal e determinou a devolução de valores pagos a maior.
Leia MaisNós respeitamos sua privacidade
FCR Law é um escritório de advocacia dinâmico que assessora empresas nacionais e internacionais, empreendedores e investidores nos ramos mais importantes do direito brasileiro. Nós buscamos proporcionar um serviço de alto nível de qualidade e estabelecer relações de longo prazo com nossos clientes e parceiros. Nossa gama de clientes abrange desde start ups tecnológicas até fabricantes internacionais e instituições financeiras.
Rua Urussuí, nº 300, 11º andar
Itaim Bibi | 04542-051
São Paulo – SP, Brasil
tel: +55 11 3294-1600
info@fcrlaw.com.br
Copyright FCR Law 2026 © Todos os direitos reservados