Acompanhe questões jurídicas relevantes que impactam diretamente empresas e negócios
Os principais assuntos jurídicos comentados pela equipe FCR Law
A reforma tributária do consumo foi construída sobre uma promessa importante: substituir um sistema marcado pela cumulatividade, pela tributação “por dentro” e por décadas de controvérsias por um modelo mais transparente, neutro e simples. A transição, …
A publicação da Lei Complementar nº 236, em 4 de setembro de 2026, representa uma das alterações mais abrangentes do Código Tributário Nacional nos últimos anos. Como adiantamos recentemente (https://news.fcrlaw.com.br/congresso-aprova-nova-estrutura-p …
A aprovação do PLP nº 124/2022 pelo Congresso Nacional pode representar uma das alterações mais abrangentes do Código Tributário Nacional em matéria de solução de controvérsias, pendente de sanção presidencial. Embora a arbitragem especial tributária e …
Caro(a) leitor(a), A partir de 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a incidir sobre as operações com bens e serviços, e um ponto da transição tem recebido menos atenção do que sua relevância sugere: o tratamento do estoque existente na virada do ano. O pr …
1. Introduction Brazil’s tax system is known for its complexity, stemming from a multi-layered structure in which the federal government, states, and municipalities each hold distinct taxing powers. These levels of government share and divide competenc …
Doses compactas de informações sobre temas jurídicos relevantes
Em artigo exclusivo publicado no portal, o autor detalha a modernização do Código Tributário Nacional trazida pela nova lei complementar. A análise aborda as mudanças no processo administrativo, os novos limites de penalidades e os reflexos práticos dos vetos presidenciais na relação entre o Fisco e os contribuintes.
Leia MaisA 9ª Vara Cível Federal suspendeu a cobrança imediata prevista pela Lei nº 15.270/2025 sobre repasses mensais superiores a R$ 50 mil. O juízo considerou que o salto abrupto na tributação viola a capacidade contributiva e a progressividade, além de reconhecer a legitimidade da pessoa jurídica pagadora para questionar a retenção em juízo.
Leia MaisA 2ª Turma da 3ª Seção decidiu, por unanimidade, que a equiparação industrial decorrente de importações não alcança as mercadorias nacionais adquiridas para revenda. Dessa forma, o IPI incidente na entrada foi considerado custo de aquisição não recuperável, legitimando o aproveitamento de créditos das contribuições para fatos geradores anteriores ao marco do Tema 1.373 do STJ.
Leia MaisOs litígios iniciais envolvendo as novas regras têm se concentrado em nichos determinados — como plataformas digitais, cooperativas de saúde e regimes aduaneiros —, reduzindo o surgimento de teses bilionárias generalizadas. Em paralelo, empresas já utilizam diretrizes do IBS/CBS e a retroatividade benéfica de multas para questionar autuações do sistema tributário atual.
Leia MaisO Plenário decidiu que a não incidência do imposto na saída interestadual de derivados de petróleo não obriga o estorno dos créditos gerados nas operações internas anteriores. O precedente do RE 1.362.742 preserva a não cumulatividade e impede um impacto financeiro estimado em centenas de milhões de reais para a cadeia de combustíveis e energia.
Leia MaisO encontro online debaterá as recentes súmulas e decisões do conselho administrativo ao lado de especialistas do setor corporativo. O painel abordará estratégias práticas para mitigar riscos, preservar créditos tributários legítimos e aprimorar o planejamento das empresas.
Leia MaisA Corte deve analisar a incidência das contribuições federais sobre incentivos estaduais (impacto fiscal de R$ 16,5 bilhões) e proclamar o resultado da ADI 5161, que restringe a distribuição de lucros e bonificações por pessoas jurídicas com passivos fiscais não garantidos.
Leia MaisPor 6 votos a 4, o Plenário definiu que as receitas financeiras geradas por ativos garantidores obrigatórios não integram o conceito de faturamento. O entendimento fixou que tais valores são vinculados à solvência de sinistros e não configuram atividade operacional típica.
Leia MaisA Câmara Superior afastou a exigência de IRPJ e CSLL sobre a oscilação do câmbio na alienação de participação avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP). O colegiado confirmou que o ajuste contábil de conversão de moeda não gera acréscimo patrimonial tributável.
Leia MaisPor 7 votos a 1, o colegiado extinguiu a cobrança fiscal ligada à importação de navio-plataforma após reconhecer vício de procedimento da fiscalização. O tribunal firmou que a Receita Federal descumpriu o rito legal ao não intimar previamente a empresa para regularização antes de afastar os benefícios do regime especial.
Leia MaisA partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A escolha pode ser relevante especialmente para empresas que atuam em cadeias nas quais o aproveitamento e a transferência de créditos influenciam a competitividade. Para que a opção pelo regime regular produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, ela deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Leia MaisA Corte pode concluir a definição sobre a sub-rogação do Funrural (risco fiscal de R$ 17,2 bilhões) e julgar a extensão da imunidade de ITBI na integralização de capital para empresas de atividade imobiliária (Tema 1.348). A pauta prevê ainda a tributação de reservas de seguradoras e regras de gratuidade na Justiça do Trabalho.
Leia MaisDecisões do tribunal afastaram a incidência do imposto de renda sobre os repasses aos beneficiários, reconhecendo a natureza indenizatória e securitária do plano. O entendimento contraria a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026 e reforça a blindagem patrimonial já reconhecida pelo STF quanto ao ITCMD.
Leia MaisCresce nos TRFs o número de decisões suspendendo a majoração das margens de presunção trazida pela LC nº 224/2025 para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões. Os magistrados fundamentam que o regime regular não configura benefício fiscal e que a elevação indireta da base tributável viola a capacidade contributiva.
Leia MaisA Solução de Consulta Cosit nº 139 permitiu que empresas do Lucro Real compensem retenções tributárias sofridas no exterior diretamente nas estimativas mensais de IRPJ e CSLL. A mudança encerra a exigência de postergar o crédito para o balanço de encerramento do ano, aliviando o fluxo de caixa de exportadores de serviços.
Leia MaisO Conselho decidiu que os cartórios extrajudiciais não podem mais condicionar a lavratura da escritura de inventário e partilha ao pagamento antecipado do tributo estadual. A medida elimina barreiras para a formalização da sucessão em patrimônios sem liquidez imediata, cabendo ao Fisco a cobrança regular posterior do imposto devido.
Leia MaisO encontro abordou os impactos práticos do IBS e da CBS sobre as áreas de Compras, Procurement e Supply Chain, destacando como as novas regras influenciarão a gestão de custos, o aproveitamento de créditos e a reestruturação de contratos com fornecedores.
Leia MaisEm novo artigo, o autor examina a reestruturação do contencioso no Código Tributário Nacional, destacando que a nova legislação vai além da arbitragem tributária ao consolidar mecanismos de consensualidade, previsibilidade e proporcionalidade na relação entre Fisco e contribuintes.
Leia MaisO Ato Conjunto nº 5/2026 instituiu as diretrizes para a conformidade assistida em 2026, permitindo autorregularização e correção de inconsistências sem perda de espontaneidade na emissão de documentos fiscais com IBS e CBS, além de estabelecer a atuação direta do profissional contábil no processo.
Leia MaisDecisão liminar afastou a incidência da Contribuição Especial de Grãos (CEG) de 1% sobre operações destinadas ao comércio exterior. O juízo reconheceu que a cobrança viola a imunidade constitucional das exportações e as regras de competência tributária dos estados.
Leia MaisSob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a 1ª Seção uniformizou que o Difal não constitui receita própria das empresas. O julgamento aplicou a modulação a partir de março de 2017, beneficiando diretamente operações interestaduais de e-commerce e varejo.
Leia MaisA 1ª Turma da 3ª Seção cancelou autuações fiscais ao definir que mercadorias bonificadas por fornecedores representam redução do custo de aquisição para o adquirente, e não receita tributável ou doação no momento da entrada em estoque.
Leia MaisPor maioria, o conselho afastou cobrança de quase R$ 300 milhões contra a Petrobras ao reconhecer que embarcações destinadas à acomodação e manutenção desempenham atividade de apoio essencial às operações offshore, garantindo o enquadramento no Repetro.
Leia MaisA Corte acumula processos diretos contra normas da Reforma Tributária (IBS e CBS), taxação de dividendos, cortes em benefícios fiscais promovidos pela LC nº 224/2025 e alterações no Lucro Presumido, antecipando uma ampla judicialização do novo sistema tributário.
Leia MaisDecisões em São Paulo equipararam os produtos a livros em razão de seu caráter cultural e informacional, aplicando a jurisprudência tributária atual para antecipar a não incidência do novo tributo criado pela Reforma Tributária.
Leia MaisCom base no Tema 1.113 do STJ, a 1ª Turma Recursal reiterou que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real da compra do imóvel, vedando arbitramentos unilaterais pelo Fisco municipal sem a prévia instauração de procedimento administrativo.
Leia MaisA agenda das Cortes reúne temas com repercussão geral e rito repetitivo decisivos para as empresas. No STF, destacam-se a exclusão do ISS e dos créditos presumidos de ICMS do PIS/Cofins, a imunidade de ITBI na integralização de capital e a “trava dos 30%” na extinção de pessoas jurídicas. Já o STJ julgará em agosto controvérsias sobre Difal, bonificações comerciais e tributação na Zona Franca de Manaus.
Leia MaisOs editais nº 9 e nº 10 de 2026 permitem a regularização de débitos em contencioso administrativo até 30 de outubro. As modalidades contemplam processos de até R$ 50 milhões (com possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL) e litígios de pequeno valor, oferecendo prazos ampliados e redução de multas e juros.
Leia MaisEm decisão unânime com repercussão geral, o Plenário considerou inconstitucional a fixação de alíquotas diferenciadas em função exclusiva da metragem da propriedade. A Corte reforçou que a progressividade permitida pela Constituição limita-se ao valor venal, à localização e à destinação do bem.
Leia MaisDecisão liminar afastou a aplicação automática da retenção linear de 10% sobre distribuições mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil (Lei nº 15.270/2025). O entendimento determinou o ajuste da retenção mensal à faixa progressiva projetada para o encerramento do exercício, evitando recolhimento excessivo e prejuízos ao fluxo financeiro do sócio.
Leia MaisA Câmara Superior confirmou por maioria a validade do ágio apurado pelo Outback em reorganização societária anterior à Lei nº 12.973/2014. O colegiado fixou que a entrega do laudo de avaliação semanas após o fechamento da operação não invalida a dedução do IRPJ e da CSLL, desde que o documento tenha sido concluído antes da primeira obrigação fiscal impactada.
Leia MaisA Câmara Superior cancelou autuações de IRPJ e CSLL contra a Repsol ao considerar inadequado o uso do índice Roace para cálculo do preço parâmetro no método PIC. O tribunal entendeu que a métrica avalia o desempenho corporativo global e não reflete as especificidades e a rentabilidade individual dos contratos de afretamento do setor de óleo e gás.
Leia MaisNós respeitamos sua privacidade
FCR Law é um escritório de advocacia dinâmico que assessora empresas nacionais e internacionais, empreendedores e investidores nos ramos mais importantes do direito brasileiro. Nós buscamos proporcionar um serviço de alto nível de qualidade e estabelecer relações de longo prazo com nossos clientes e parceiros. Nossa gama de clientes abrange desde start ups tecnológicas até fabricantes internacionais e instituições financeiras.
Rua Urussuí, nº 300, 11º andar
Itaim Bibi | 04542-051
São Paulo – SP, Brasil
tel: +55 11 3294-1600
info@fcrlaw.com.br
Copyright FCR Law 2026 © Todos os direitos reservados