1) Fim do voto de qualidade no CARF é regulamentado pelo Ministério da Economia
A Portaria 260/2020 regulamenta o resultado do julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de empate após o artigo 28 da Lei 13.988/2020 impor que o empate passe a ser considerado um julgamento pró-contribuinte. No entanto, na prática, surgiram julgamentos com distintas interpretações da lei e uso do voto de qualidade pró-fisco em situações como conhecimento de recursos, exclusão de empresa do Simples Nacional e reconhecimento de direito creditório.
A Portaria busca delimitar o campo de atuação do novo mecanismo. De acordo com o documento, o desempate pró-contribuinte deve prevalecer em casos de determinação e exigência do crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento.
Em casos de multas e de responsável solidário também vale a interpretação mais benéfica ao contribuinte. Questões preliminares ou prejudiciais que tenham conteúdo de mérito, decadência, ilegitimidade passiva do contribuinte, embargos de declaração com efeitos infringentes também devem ser decididos pró-contribuinte.
No entanto, a norma restringe o uso do desempate pró-contribuinte para o responsável tributário, em questões de natureza processual, conversão do julgamento em diligência, embargos de declaração e processos de competência do Carf que não estejam na lista de situações em relação às quais deva prevalecer o entendimento pró-contribuinte. Fonte: Jota
2) Lei federal obriga o uso de máscaras em espaços públicos e privados acessíveis ao público
No entanto, a portaria restringe o uso do desempate pró-contribuinte para o responsável tributário, em questões de natureza processual, conversão do julgamento em diligência, embargos de declaração e processos de competência do Carf que não estejam na lista de que deva prevalecer o entendimento pró-contribuinte. Fonte: JotaA Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Ao sancionar a lei, o presidente manteve no texto do Congresso a obrigatoriedade de máscaras em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo. A lei também prevê o uso de máscaras em prisões.
Foi vetado trecho que tornava obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. O veto foi justificado pelo risco de “violação de domicílio” pela abrangência da expressão “demais locais fechados”.
Também foi vetada obrigatoriedade do poder público em fornecer máscaras a populações vulneráveis, além da determinação de que estabelecimentos comerciais e órgãos públicos sejam obrigados a fornecer máscaras em seus espaços. Segundo o presidente, estados e municípios devem ter autonomia para determinar tais medidas em seus territórios. Fonte: CNN
3) Alíquota zero de IOF foi estendida até outubro de 2020
O Decreto nº 10.414 de 2 de julho de 2020, zera alíquotas do IOF em operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020. Assim, estende-se por mais três meses a alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre as operações de crédito.
Com esta medida, estão livres do pagamento de IOF as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020 (Decreto nº 6.306/2007 – Art. 7º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15).
4) Selo Combustível Social de biodiesel passa por ajustes em razão da pandemia
A Portaria nº 97 de 2 de julho de 2020 dispõe sobre procedimentos excepcionais para o ano civil 2020, no âmbito do Selo Combustível Social, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavirus.
O Selo Combustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e COFINS com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.
Como contrapartida destes benefícios o produtor assume algumas obrigações, descritas na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019, dentre outros, adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel.
5) PGFN propõe medidas de prevenção ao contágio de Covid-19
A Portaria nº 325, de 30 de junho de 2020, altera a Portaria PGF nº 158, de 27 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, com a adoção de medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Congresso Nacional e COVID-19
O Projeto de Lei 3585/20 congela taxa de câmbio utilizada para cobrar tributos sobre mercadorias importadas em 2020. Pelo texto, todas as transações de 15 de março a 31 de dezembro utilizarão como padrão a cotação do dólar comercial de 31 de dezembro de 2019, que era de R$ 4,009. Desde o início da pandemia de Covid-19 no Brasil, em março, o dólar tem ficado acima de R$ 5, chegando a R$ 5,89 em 13 de maio. O dólar é usado como referência para tributação de mercadorias importadas para impostos como o sobre Importação (II), de 60% do valor da mercadoria que exceder 100 dólares ou o equivalente em moeda estrangeira, conforme Decreto-Lei 1.804/80. (Fonte: Agência Câmara)
O Senado aprovou na quinta-feira (2) a medida provisória (MP 931/2020) que amplia o prazo para assembleias de acionistas de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. O texto também permite que as reuniões sejam virtuais, em razão da pandemia. A medida contém também um mecanismo de proteção a empresas que emitiram debêntures, para que não tenham dívidas executadas por falharem em atingirem as metas pactuadas. (Fonte: Agência Senado)
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