1) Artigo: São Paulo permite parcelamento de ITCMD em 12 vezes
Na última quarta-feira (01/10), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo facilitou os procedimentos para que os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de até R$ 5,5 milhões (200 mil UFESPs), possam realizar os parcelamentos dos valores através do sistema on-line.
Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs), sem a necessidade de nenhum tipo de protocolo. O parcelamento será deferido automaticamente.
Até o momento, era necessário o atendimento presencial nos postos fiscais de atendimento da Secretaria da Fazenda, sendo necessário o preenchimento de um formulário e a entrega de documentos, que após a análise, o parcelamento era deferido. O objetivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento com este novo sistema é desburocratizar, simplificando para os contribuintes.
Saiba mais detalhes sobre o assunto no artigo completo disponível aqui.
Congresso Nacional e COVID-19
Os principais jornais noticiam a aprovação, pelo Senado, da medida provisória que permite o recebimento de crédito presumido de IPI por montadoras e fabricantes de veículos, em relação a vendas efetuadas até dezembro de 2025 caso apresentem projetos de investimentos regionais. O texto agora segue para sanção presidencial. (Fonte: Jota)
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