1. Guedes afirma que receita em excesso vai para aliviar IRPF e IRPJ
Os jornais registram nova promessa feita pelo ministro Paulo Guedes, desta vez a uma plateia do mercado financeiro. Segundo o ministro, o governo pretende usar o excesso de arrecadação registrado nos dados mais recentes para fazer a correção da tabela do Imposto de Renda da pessoa física e para reduzir o IRPJ. Guedes, no entanto, ponderou que essas medidas podem ser tomadas no início de um eventual próximo mandato do presidente Jair Bolsonaro, indicando que podem se transformar em promessas eleitorais – embora não descarte que as alterações sejam feitas logo. O ministro também reforçou que o corte no IPI será ampliado para 33% e que há possibilidade de uma nova redução de 10% no Imposto de Importação.
Outra notícia presente nos veículos nesta sexta-feira, já informada ontem aos assinantes do JOTA PRO Tributos, é a aprovação, em votação simbólica na Câmara, de projeto que amplia a dedução de Imposto de Renda para patrocínios e doações para projetos esportivos. Ao prorrogar a Lei de Incentivo ao Esporte, o texto dá mais cinco anos para que essas deduções sigam ocorrendo, mas agora em patamares maiores. O projeto prevê que, no caso de pessoas jurídicas, a dedução passaria de 1% para 2%, e para 4% quando se tratar de projeto que envolva inclusão social de comunidades carentes. Em relação às pessoas físicas, o texto, que segue para análise do Senado, estabelece que a dedução sairá de 6% para 7%. Fonte: Jota Matinal
2. PGR defende cobrança do Difal-ICMS só em 2023
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o início dos pagamentos do diferencial de alíquotas de ICMS (Difal) somente em 2023. Esse posicionamento favorece os contribuintes na briga contra os Estados.
É o segundo órgão que se manifesta dessa forma em documento enviado aos ministros. A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou parecer no mês de março.
Há uma grande discussão sobre esse tema desde o começo do ano. A União atrasou a publicação da lei complementar exigida pelo STF para que os Estados possam cobrar o Difal e, por conta disso, contribuintes e Estados passaram a divergir sobre a data de início da cobrança.
A norma – LC 190, de 2022 – foi aprovada no Congresso em 20 de dezembro, mas o presidente Jair Bolsonaro só sancionou em janeiro. Empresas e tributaristas dizem que como o ano já tinha virado o Difal só poderia ser cobrado no ano seguinte.
Os Estados, porém, entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo, sendo desnecessário cumprir tanto a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei) quanto a anterioridade anual (prazo de um ano).
Parecer
Essa questão referente ao prazo de vigência da lei foi levada ao STF. Os governadores de Alagoas e do Ceará questionam a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar 190, de 2022. O dispositivo prevê o cumprimento da anterioridade.
O parecer de Augusto Aras foi apresentado nessas ações – ADI 7078 e ADI 7070. Ele entende que o estabelecimento do Difal, por meio de lei complementar, equivale à instituição de tributo e, por esse motivo, a anterioridade prevista no artigo 150 da Constituição Federal tem que ser respeitada.
“Parece claro que o artigo 3º da LC 190/2022 submete, por expressa determinação constitucional, bem como pela vontade do legislador, a produção dos efeitos da anterioridade nonagesimal e da anterioridade de exercício, razão pela qual não há que se falar em eficácia imediata do conteúdo das leis estaduais que tenham instituído o Difal”, afirma no documento entregue aos ministros.
Suspensão de liminares
Os posicionamentos da PGR e da AGU ocorrem em meio à derrubada de liminares nos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs). Presidentes de dez Cortes, pelo menos, suspenderam decisões que atendiam os pedidos dos contribuintes para adiar a cobrança do Difal.
Eles têm levado em consideração, principalmente, o impacto da discussão aos cofres públicos. Segundo os Estados, sem o Difal, haveria perda de R$ 9,8 bilhões na arrecadação deste ano. Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo Rio 08/04/2022
3. STJ: Campari vence briga milionária contra Stock
A Campari, empresa de bebidas, conseguiu se livrar, no Superior de Tribunal de Justiça (STJ), de ter que pagar indenização de cerca de R$ 100 milhões à Stock do Brasil. As duas brigam na Justiça há quase duas décadas por causa de um contrato firmado nos anos 1970 para a venda do “bitter Campari” no país.
A Stock recorreu ao Judiciário alegando que a Campari havia se aproveitado do seu know-how de venda da bebida e cobrava indenização por isso.
Conseguiu decisão favorável no Tribunal de São Paulo (TJSP). Os desembargadores afirmaram, em 2010, que os valores eram realmente devidos.
Mas a Campari, inconformada, levou o caso para o STJ. A 3ª Turma, depois de muitas idas e vindas, deu o veredicto em julgamento realizado nesta semana (REsp nº 1.727.824).
Know-how
Os ministros consideraram questionável o direito à indenização por não terem sido identificados, objetivamente, os elementos integrantes do suposto know-how da distribuidora – classificados como “secretos e originais”, que teriam sido apropriados pela Campari sem autorização.
O relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que a formação de clientela normalmente está associada às estratégias do fabricante, à qualidade do produto e notoriedade da marca. Não ao esforço e dedicação do distribuidor.
Ausência de segredo industrial
Especialista em propriedade intelectual, Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, contextualiza que know-how pressupõe segredo industrial e, em caso de divulgação do segredo industrial, há estabelecimento de multa.
“Neste caso específico, não há uso indevido de know-how pois não houve segredo industrial nos termos legais. O que existia era um contrato de distribuição. Todas as informações foram disponibilizadas mediante contrato”, ele afirma.
Para o especialista, o resultado poderia ter sido diferente se a Stock tivesse demonstrado, no processo, que houve deslealdade por parte da Campari. Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo Rio 07/04/2022
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