1) Editada a Medida Provisória nº 990/2020 que abre crédito extraordinário para o Apoio Emergencial do Setor Cultural
A Medida Provisória 990/20 abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões no Orçamento da União para permitir ações emergenciais de apoio ao setor cultural em estados, municípios e no Distrito Federal. Os recursos, que têm origem em operações de crédito (emissão de títulos públicos), estão previstos na recém-aprovada Lei Aldir Blanc. Segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura e para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de Covid-19. O dinheiro será utilizado ainda para incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais, prêmios.
Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Fonte: Agência Câmara de Notícias
2) Suspensão dos pagamentos ao Fies durante a pandemia
A Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020, altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Congresso Nacional e COVID-19
Por conta da necessidade de distanciamento social durante a pandemia de covid-19, um número cada vez maior de pessoas está trabalhando em casa. Para evitar que os trabalhadores nessa situação sejam prejudicados, foi apresentado projeto de lei (PL 3.512/2020) que estabelece as obrigações dos empregadores para o regime de teletrabalho, como, por exemplo, equipamentos em comodato e reembolso de despesas de energia e internet. Veja mais aqui (Fonte: Agência Senado).
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