1. PGFN publica orientação sobre retificação de declaração fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma orientação sobre retificação de declarações fiscais enviadas à Receita Federal, que segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Despacho nº 349, editado no fim de 2020, o órgão afirma que a entrega de retificadora não serve para reabrir o prazo de prescrição de todos os tributos declarados.
As duas turmas de direito público no STJ (1ª e 2ª) julgam nesse sentido. Para os ministros, não há interrupção do prazo prescricional quando a nova declaração está restrita à correção de vícios formais que não impliquem alteração do valor do crédito anteriormente declarado.
No despacho, o procurador-geral da Fazenda, Ricardo Soriano de Alencar, aprova o Parecer nº 75, de 2018, que recomenda a não apresentação de contestação, interposição de recursos. E ainda a desistência dos já propostos em ações judiciais que discutam a eficácia interruptiva da prescrição da declaração retificadora quanto a informações e competências inalteradas. A formalidade era necessária para consolidar a posição da PGFN.
De acordo com Luís Alexandre Barbosa, sócio da área tributária do LBMF, os contribuintes, até então, tinham receio de a Receita Federal reabrir o prazo prescricional de toda a declaração com a apresentação de uma retificadora. “Isso ajuda contribuintes de boa-fé que pretendem ajustar seus livros, mas não fazem por receio de reabrir fiscalização para tudo”, diz.
Nos casos de alterações formais, o prazo nem deverá ser reaberto, segundo o advogado. Essa é a situação de itens que não alteram o valor do imposto devido. Para o STJ, acrescenta, o prazo só é reaberto na parte retificada. “Mas a Receita Federal autuava, defendendo que a retificação reabria todo o prazo”, afirma Barbosa.
A Receita havia se manifestado contra o Parecer nº 75, de 2018, que incluiu o tema na lista de desistências de disputas da PGFN. Para o órgão, a interpretação do STJ está equivocada, já que a declaração retificadora deve ser considerada em sua totalidade e não apenas sobre o ponto alterado.
Para a PGFN, porém, não se trata de considerar a posição do STJ correta, mas de evitar defesa ou recurso sobre o tema que só iria sobrecarregar o Judiciário. O órgão entende não haver chance de vitória para a Fazenda Nacional.
Em um dos casos julgados pelo STJ, o contribuinte tinha entregado a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em junho de 2000 e a retificadora em julho de 2003. A Receita defendeu a interrupção do prazo prescricional.
Porém, os ministros entenderam que não há reconhecimento de débito tributário pela simples entrega de declaração retificadora, já que o contribuinte reconheceu os valores que estão na declaração original quando constituiu o crédito tributário. Ainda segundo a decisão, a nova declaração só corrigiu equívocos formais (REsp 1167677). (Fonte: Valor Econômico)
2. Novo capítulo na disputa entre setores econômicos e Governo de SP sobre incentivos fiscais
Na FOLHA DE S.PAULO, reportagem informa que “entidades ligadas à distribuição de veículos” ameaçam recorrer à Justiça para impedir que o setor seja afetado pela decisão do governo de São Paulo de elevar a alíquota de ICMS que incide sobre as empresas do ramo. Conforme o jornal, “em reunião marcada para esta quinta (14) com a Secretaria da Fazenda, os empresários tentam pela última vez modificar as novas regras antes que entrem em vigor”. (Fonte: Jota)
3. Decisão de Cármen Lúcia sobre ‘tese do século’ preocupa tributaristas
O jornal VALOR ECONÔMICO chama a atenção para uma decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, do STF, que deixou preocupados contribuintes que aguardam um desfecho para os embargos de declaração apresentados sobre o julgamento no qual a corte definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Como relata a reportagem, a ministra negou o pedido de uma empresa que buscava obter a liberação de uso do crédito tributário decorrente dessa exclusão do ICMS. Cármen Lúcia, no entanto, decidiu que a quantia só poderia ser liberada após o STF encerrar em definitivo a análise do caso. Segundo o jornal, a colocação da ministra “provocou certo alvoroço porque ela replica, em um trecho, a argumentação da PGFN de que “os embargos questionam relevantes questões sobre o mérito do julgamento”. O temor de advogados ouvidos pelo jornal é que ela considere que possa haver uma reversão do resultado proferido pela maioria apertada de ministros há quatro anos. (Fonte: Jota)
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