1) Artigo - “MP 936: principais alterações após conversão em lei”
Publicada no último dia 06/07/2020, a Lei nº 14.020/2020 converteu em lei a MP 936/2020, a qual tinha como principal objetivo o combate dos efeitos gerados pela crise em razão da necessidade de isolamento social decorrente da Covid-19, buscando a manutenção do emprego e da renda mediante cooperação do Governo Federal com o empresariado.
A Medida autorizou a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salário, prevendo suporte do Governo Federal com a criação do Benefício Emergencial para atender ao momento crítico das empresas, que com suas atividades praticamente ou até mesmo encerradas, não teriam condições de manter seus empregados.
Confira as principais mudanças de acordo com a nova redação da Lei no artigo integral disponível aqui.
2) Publicado decreto que permite a suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada pelo prazo máximo de 120 dias
O Decreto nº 10.422, de 13.7.2020, prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Em resumo, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, fica acrescido de 30 dias e 60 dias, respectivamente, de modo a completar o prazo máximo de 120 dias. Assim, os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até hoje serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º do decreto.
Dessa forma, o decreto esclarece que o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
Já o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de fica acrescido em 60 dias, de modo a completar o prazo máximo de 120 dias. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias acima indicado.
3) Prorrogadas as CNDs e CPEN da Receita Federal e PGFN por mais 30 dias
A Portaria Conjunta nº 1.178, de 13 de julho de 2020, prorroga prazo de validade, por mais 30 dias, das CND e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas da Receita Federal e Procuradoria em decorrência da pandemia da doença provocada pela Covid-19.
4) Portaria nº 16.655 de 14.07.2020 - Regulamente a recontratação de empregado durante o Estado de Calamidade Pública.
De acordo com a portaria publicada na data de hoje, não será presumida fraude a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação, dentro dos noventa dias subsequentes a data da formalização da rescisão, quando mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Em havendo recontratação, em condições diversas do contrato rescindido, somente será admitida quando houver previsão em negociação coletiva.
Dúvidas? Entre em contato
Boletins Recentes
- 1. Bolsonaro indica veto a compensação que permitiu aprovação de PL. Leia Mais
- 2. STF se divide sobre norma coletiva que restringe direito trabalhista. Leia Mais
- 3. STF: reviravolta no julgamento do IR sobre pensão alimentícia. Leia Mais
- 4. STF: Maranhão, Minas Gerais e Paraná dão início a respostas sobre ICMS. Leia Mais
- 5. Tribunais mantêm cobranças milionárias sobre adicional do RAT. Leia Mais
- 1. Artigo – Nova Resolução do Conselho Federal de Medicina regulará a Telemedicina no Brasil até a publicação de Lei Federal sobre o tema. Leia Mais
- 2. Câmara aprova teto de ICMS para combustíveis, mas estados reagem. Leia Mais
- 3. STJ define quais sócios devem pagar dívida da empresa. Leia Mais
- 4. Maioria no STF vota contra manutenção de acordos coletivos após vencimento. Leia Mais
- 5. Receita institui recolhimento de tributos por clubes-empresa. Leia Mais
- 1. Comissão de juristas deve analisar hoje propostas sobre o Carf. Leia Mais
- 2. Projeto de lei sobre criptoativos está pronto para votação. Leia Mais
- 3. TST restringe suspensão de ações em fase de cobrança. Leia Mais
- 4. Governo pede derrubada total de decisão dos Estados sobre ICMS do diesel. Leia Mais