1) Webinar FCR Law: MP 936: modificações recentes e extensão de prazos
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Em vigor desde o dia 1º de abril, a MP 936/2020 previu medidas trabalhistas importantes que foram disponibilizadas às empresas como instrumentos de mitigação dos efeitos econômicos da pandemia relativa à Covid-19.
Recentemente, a medida provisória foi convertida na Lei 14.020/2020, a qual apresentou modificações relevantes em relação ao texto original. Adicionalmente, o Decreto nº 10.422/2020, publicado no dia 14 de julho, estendeu os prazos referentes à redução de jornadas e salários e ao pagamento dos benefícios emergenciais.
O Webinar irá abordar estas e outras questões relevantes incorporadas à legislação, bem como os aspectos trabalhistas que já despertam muitas dúvidas. Seu objetivo será esclarecer os principais questionamentos que surgem a partir do novo contexto normativo
2) Vetada a redução da contribuição das empresas ao Sistema S – restrição é discutível
A Medida Provisória 932/2020 (“MP 932/2020”) cortou pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S até 30 de junho de 2020, estabelecendo as alíquotas de Sescoop (1,25%), Sesi, Sesc e Sest (0,75%), Senac Senai (0,5%) e Senar (de 1,25% a 1,50%, conforme a atividade).
O texto original da MP determinou a redução nos meses de abril, maio e junho de 2020, mas a Câmara e o Senado, por meio do projeto de conversão em lei da medida, restringiram o corte aos meses de abril e maio.
Assim, ao sancionar a lei 14.025/2020, originária da MP 932/2020, o presidente vetou integralmente o artigo que previa a redução das alíquotas das contribuições ao Sistema S.
No entanto, é possível sustentar que o desconto de 50% sobre as contribuições parafiscais aplica-se aos três meses originalmente previstos pela MP 932/2020, considerando que os fatos geradores de abril, maio e junho ocorreram sob efeito da vigência da citada MP com base em sua redação original.
Isso porque, em que pese o prazo de vencimento das contribuições de junho ser em 20/07/2020, as regras aplicáveis ao lançamento são definidas na data de seu fato gerador em 30/06/2020 (art. 105 do CTN), ainda sob vigência da MP 932/2020 com sua redação original.
Vale apontar que o veto presidencial tem a seguinte justificativa: “A propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República (v. g. ADI 1.931, Rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2018). Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”
Além das contribuições serem calculadas conforme a alíquota vigente no momento da ocorrência do fato gerador, é importante mencionar que a razão do veto confirma que a redação aprovada pelo Congresso violava o princípio da irretroatividade tributária. Assim, o veto foi formalizado para evitar insegurança jurídica e busca a manutenção dos efeitos da MP no período de sua validade, a fim de permitir a aplicação da redução até 30/06/2020.
3) Novo Marco Legal do Saneamento é publicado hoje e abre mercado para empresas participantes de futuros certames ligados às metas de universalização de água e esgoto no país
A Lei nº 14.026, de 15.7.2020 atualiza o marco legal do saneamento básico, a fim de atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. Em linhas gerais, a lei procura aumentar a competividade na prestação dos serviços de saneamento e, por consequência, maior eficiência no desenvolvimento de políticas públicas de saneamento básico no país.
Assim, busca-se um ambiente de livre concorrência para alocação de novos investimentos no setor muito deficitário, com mais de 100 milhões de pessoas sem acesso a coleta de água e esgoto. Para aumentar a concorrência, será obrigatória a realização de processos de licitação para escolha do prestador do serviço de saneamento com a participação das companhias públicas de saneamento.
O novo Marco Legal do Saneamento abre um mercado relevante para empresas dispostas em investir em futuros certames ligados às metas de universalização de água e esgoto no país, considerando o novo modelo de gestão do saneamento. Por outro lado, o aumento da competitividade poderá reduzir o custo de distribuição pela maior eficiência e aumento da qualidade do serviço à população. Veja mais em Lei nº 14.026, de 15.7.2020 .
Congresso Nacional e COVID-19
O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória 927/20, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, irá caducar no domingo (19) quando acaba seu prazo de vigência. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu retirar a MP de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos. (Fonte: Agência Câmara)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que regulamenta acordos diretos da União, incluídas autarquias e fundações, para o pagamento com desconto (de até 40%) dos precatórios de grande valor, assim como para encerrar ações contra a Fazenda pública. Falta votar destaques que podem alterar a proposta. O texto-base do Projeto de Lei 1581/20 estimula uma saída consensual entre a União e os credores ao definir regras para pagamento com desconto do precatório de grande valor ‒ aquele que, sozinho, supera 15% da dotação orçamentária total reservada para essa finalidade a cada exercício. A proposta prevê ainda que montante igual ao obtido com os descontos nesses precatórios deverá ser usado no financiamento das ações de combate à Covid-19 no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública mobiliária federal. (Fonte: Agência Câmara)
Os principais jornais informam sobre a aprovação, pelo Senado, da inclusão de micro e pequenas empresas na lei que facilita a negociação de dívidas tributárias com o governo federal. O texto segue agora para sanção presidencial.
Sobre a expectativa de derrubada do veto de Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos a diversos setores, reportagem na FOLHA informa que o governo “avalia recorrer ao STF” caso o Congresso tome essa decisão. O argumento do governo, aponta o jornal, é que “desde novembro do ano passado, quando entrou em vigor a reforma da Previdência, fica proibido conceder novos descontos que reduzem a arrecadação do fundo que banca as aposentadorias do setor privado”.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse ontem que irá retomar já o debate na Casa sobre a reforma tributária, mesmo sem o Senado. Até a pandemia, as discussões ocorriam em uma comissão mista, formada por deputados e senadores. “O presidente do Congresso (Davi Alcolumbre) disse que tinha dificuldade de retomar as comissões mistas. Como não conseguimos avançar lá, a partir de amanhã vamos retomar o debate na Câmara dos Deputados. Se pudermos retomar junto com o Senado, muito melhor”, disse Maia, conforme reprodução do jornal O ESTADO DE S. PAULO. (Fonte: Jota)
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