1. Volume de recuperações judiciais dá um salto no terceiro trimestre
A quantidade de empresas em recuperação judicial – em alta desde janeiro – explodiu no terceiro trimestre e, segundo especialistas, o ano deve encerrar com índices recordes. Cerca de 40% de todos os pedidos registrados em 2023 foram feitos entre julho e setembro. A informação é da Serasa Experian.
Foram 136 somente no mês de setembro, um crescimento de 94,3% em comparação com o mesmo período do ano passado. Desde agosto de 2019 não se via um número tão alto.
“O que estamos vendo agora é consequência de um processo de aumento de inadimplência que começou em setembro de 2021 e bateu pico histórico no primeiro semestre deste ano”, diz Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.
Quando se olha para o estoque de processos – a soma do que entrou com o que já estava em andamento na Justiça – também verifica-se que houve aumento, de acordo com os dados do Monitor RGF de Recuperação Judicial, desenvolvido pela consultoria RGF & Associados.
O Brasil atingiu a marca de 3.873 empresas em recuperação entre os meses de julho e setembro. São quase duas a cada mil em atividade no país – tendo como base 2,16 milhões de matrizes de pequeno, médio e grande portes.
O estoque, no fim do primeiro semestre, estava em 3.823 processos e esse número já era considerado bastante alto pelos especialistas.
Rodrigo Gallegos e Roberta Gonzaga, sócios da RGF e responsáveis pelo Monitor, explicam que o aumento dos números gerais – de um período para o outro – ocorreu porque entre julho e setembro a quantidade de novos processos foi maior do que a de processos encerrados.
A diferença, no período, ficou em torno de 40%. Ou seja: mais empresas estão entrando em recuperação do que saindo.
Um dos maiores e mais polêmicos processos desse período foi o da 123milhas. A companhia bateu à porta do Judiciário, no mês de agosto, com mais de R$ 2 bilhões em dívidas e cerca de 700 mil credores para negociar – a maioria pessoas físicas.
Na lista do trimestre também aparecem a empresa de moda M.Officer, fundada pelo designer Carlos Miele, e o grupo PCS Shoppings, dono de quatro empreendimentos nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais.
Se contabilizado desde janeiro, também entram Americanas, Light, Oi e Grupo Petrópolis. As dívidas dessas quatro empresas, somadas, superam a marca de R$ 100 bilhões.
“Temos uma onda enorme de grandes empresas pedindo recuperação judicial. E toda grande empresa, quando entra, afeta as médias e as pequenas. É um efeito cascata”, diz Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados.
Um conjunto de fatores explica essa avalanche. O que mais pesa, segundo os especialistas, é a alta taxa de juros. As empresas se alavancaram com a oferta de crédito quando os juros estavam baixos. Durante a pandemia, em 2020, a Selic esteve em 2%.
Esse índice subiu rápido demais. Superou a marca dos 10% nos primeiros meses de 2022 e, ainda no ano passado, atingiu o pico de 13,75%. Neste ano, mesmo depois de três cortes, continua alta (12,25%) e as empresas não estão mais conseguindo honrar seus pagamentos.
“Não tem como fechar essa conta. O operacional não paga a diferença. O empresário chega aqui no escritório e eu já sei tudo o que ele vai dizer. É um atrás do outro. Uma repetição”, afirma um especialista que atua em grandes recuperações.
O cenário, além disso, ainda é de instabilidade econômica. Soma-se a isso a inadimplência de clientes e também uma mudança de comportamento do consumidor, que tem afetado, principalmente, as empresas do varejo.
Os credores, que durante a pandemia estavam mais benevolentes – concedendo prazos de carência e permitindo o alongamento da dívida – também mudaram de postura. Agora não existe mais tanta margem para negociação.
No escritório de Otto Gübel, a Otto Gübel Sociedade de Advogados, a demanda, neste ano, está 60% maior do que em anos anteriores e, segundo ele, 70% das dívidas de seus clientes estão relacionadas à linha de crédito do FGI, o Fundo Garantidor para Investimentos.
“Essa linha especial do BNDES auxilia micro, pequenas e médias empresas. O dinheiro foi liberado na pandemia, houve uma dilatação no pagamento, e agora as parcelas começaram a vencer. Como não houve recuperação da economia, esses créditos estão fazendo diferença”, diz.
Gübel chama atenção, além disso, que o BNDES garante 80% do crédito ao banco que liberou o financiamento e, por conta disso, as empresas não estão conseguindo negociar fora do processo de recuperação.
A Serasa Experian indica que, entre janeiro e setembro, 966 empresas entraram com pedido de recuperação judicial em todo o país. A maioria micro e pequenas empresas – 611, mais de 60% do total. Em 2022, em todo o ano, foram 833 pedidos. Em 2021, 891. E nos anos anteriores, respectivamente, 1.179 e 1.387.
O Monitor tem dados mais conservadores. Indica que entre julho e setembro 134 companhias entraram, de fato, em processo de recuperação judicial – ou seja, pediram e tiveram o pedido aceito pelo juiz.
Os dois estudos não podem ser comparados. Além do dado em si não ser o mesmo, há diferença de metodologia. A Serasa utiliza uma base de dados própria, proveniente dos fóruns, varas de recuperações e falências e Diários Oficiais.
Já o Monitor utiliza como base os dados do Ministério da Fazenda – que divulga, mensalmente, todas as empresas em atividade no país. As companhias são obrigadas por lei a alterar a razão social quando estão em processo de recuperação. O nome da “empresa x” passa a ser “empresa x – em recuperação judicial”.
Para o levantamento, além disso, foram excluídos os microempreendedores individuais (MEI) e, dentre as empresas de pequeno, médio e grande portes, foi feita uma consolidação por matriz.
Pelos dados do terceiro trimestre do Monitor, entraram em recuperação judicial 134 empresas, enquanto o número de companhias que já estavam em acompanhamento judicial e tiveram os seus casos encerrados ficou em 84.
O Rio Grande do Sul é o Estado de maior destaque do semestre quando leva-se em conta o “saldo” do que entrou e saiu. Ao todo, 30 empresas bateram à porta da Justiça para tentar renegociar as suas dívidas contra somente quatro encerramentos. O saldo, portanto, ficou em 26.
Esse número destoa dos demais. O Rio de Janeiro, por exemplo, que aparece em segundo lugar, teve 11 de saldo. Foram 13 novos casos contra dois encerramentos. Em todos os outros Estados o saldo ficou abaixo de 4.
A Brinox, fabricante de panelas e utensílios de cozinha, que tem sede no Rio Grande do Sul, foi uma das que ajudaram a fermentar a lista do Estado gaúcho. Entrou com pedido de recuperação judicial no mês de agosto alegando dívida de R$ 326 milhões – 13 vezes o seu Ebitda.
Consta no processo que o pedido de socorro foi motivado pela redução da demanda no pós-pandemia, além do aumento do preço das commodities e da alta taxa de juros.
A lista de empresas que entraram em recuperação judicial no Rio Grande do Sul é bastante pulverizada: tem indústria, comércio e prestadoras de serviços.
Advogados ouvidos pelo Valor avaliam que, além das questões econômicas e de mercado, o número de recuperações no Estado também pode ter sido influenciado pelos prejuízos provocados pelo ciclone que atingiu a região e causou destruição em cidades e na zona rural.
São Paulo, por outro lado, chama atenção por ter sido o Estado com o maior número de novas recuperações judiciais, mas ao mesmo tempo ter a maior quantidade de processos encerrados – a ponto de apresentar saldo negativo.
Ao todo, 35 empresas bateram à porta do Justiça paulista para tentar renegociar as dívidas e sobreviver no mercado, enquanto 47 que estavam nessa situação tiveram seus processos encerrados. O saldo do terceiro trimestre, portanto, fechou em -12. Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo — De São Paulo 16/11/2023
2. As leis complementares para a efetivação da reforma tributária. Entenda
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária no Senado, especialistas apontam os temas que – por requerer maior análise – deverão surgir por meio de projetos de lei complementar. Dentre eles estão: a transição para o novo sistema de impostos sobre bens e serviços (IBS), a cesta básica, o Imposto Seletivo, o Fundo de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas e o Conselho Federativo.
“A reforma tributária exige a promulgação de leis complementares para sua completa efetivação, conforme preceitua o ordenamento constitucional brasileiro”, afirma o advogado Leonardo Roesler, sócio da RMS Advogados.
No Senado, foram computados 53 votos favoráveis e 24 contrários ao texto em dois turnos. Como houve alterações na versão aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta volta à Casa Legislativa.
Segundo Roesler, o aprofundamento em relação às leis complementares será o principal desafio para o avanço da reforma tributária no país. “A integralidade e a eficácia da reforma tributária estão condicionadas à edição de leis complementares, que desempenharão papel fundamental na concretização dos objetivos almejados pela PEC, consubstanciando os preceitos constitucionais e as exigências de um sistema tributário mais justo e eficiente”, ressalta.
Abaixo, Roesler detalha os sete pontos que deverão aparecer nas leis complementares da reforma tributária:
1 – Bens e serviços
Um dos pontos a ser contemplado nas leis complementares é o IBS. Ele consiste em um tributo unificado elaborado nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A discussão centra-se na adequação das alíquotas para assegurar a neutralidade fiscal sem prejudicar a capacidade de arrecadação dos entes federativos e, ao mesmo tempo, sem aumentar a carga tributária sobre o cidadão.
Roesler acredita que a legislação complementar precisa determinar as alíquotas desse imposto, a fim de “preservar a capacidade arrecadatória do Estado, evitando desequilíbrios fiscais e respeitando os princípios da isonomia e capacidade contributiva”. Ele ainda destaca que a lei deverá estabelecer a metodologia de revisão e ajuste dessas alíquotas, permitindo que sejam adequadas às dinâmicas econômicas e às necessidades fiscais do país.
2 – Cesta básica
A reforma tributária propõe manter a isenção para alguns itens da cesta básica nacional, além da criação de uma cesta básica estendida, com o mecanismo de cashback, o que devolveria parte do tributo pago para a população mais pobre.
Roesler adverte que a lei complementar deverá elencar os produtos que vão usufruir de isenção tributária. “Essa medida, além de ser um instrumento de política fiscal, é também uma ferramenta de política social, devendo ser delineada de modo a beneficiar as camadas mais vulneráveis da população”, afirma ele.
Também deverá ser detalhado como funcionará o cashback.
3 -Imposto Seletivo
A introdução do Imposto Seletivo, ou o “Imposto do pecado”, é outro vetor de controvérsia. Ele será usado como desincentivo ao consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, armas e munições.
Para Roesler, sua implementação “suscita inquietações acerca da eficácia regulatória e da potencial regressividade, afetando desproporcionalmente as camadas menos abastadas da população, que tradicionalmente consomem tais produtos”.
4 – Fundo de Desenvolvimento Regional
O Fundo de Desenvolvimento Regional, criado com o propósito de promover a equidade entre as diferentes regiões do país a partir de repasses feitos anualmente pelo Estado, requer que a lei complementar defina claramente os critérios de distribuição dos recursos.
Representantes das regiões Norte e Nordeste defenderam um modelo de distribuição que favoreça os estados com menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita, visando a uma política de redistribuição que fomente o equilíbrio regional. “Esse ponto é de suma importância para assegurar que o desenvolvimento econômico e social seja fomentado de maneira equitativa e justa, em consonância com os objetivos federais de redução das disparidades regionais”, explica Leonardo Roesler.
5 – Tributos especiais
A legislação complementar também deve abordar os regimes tributários especiais concedidos a determinados setores da economia, como saneamento, turismo, futebol e indústria automotiva.
“É fundamental que estes regimes sejam estabelecidos de forma a não distorcer a concorrência nem onerar excessivamente outros setores, mantendo a coerência do sistema tributário e respeitando os princípios da livre iniciativa e da justa competição econômica”, alerta o especialista.
6 – Fundo Amazonas
A criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas é outro tema que necessitará de regulamentação complementar. “Assim, podem ser estabelecidos os mecanismos de financiamento, gestão e controle dos recursos a ele destinados, garantindo que os objetivos de desenvolvimento sustentável sejam atingidos”, explica o tributarista.
Segundo Roesler, a inclusão da Zona Franca de Manaus no texto também gerou polêmica, com a proposição de um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica para o Amazonas. “A proposta foi vista por alguns como uma concessão excessiva, enquanto outros a defendiam como essencial para a manutenção da competitividade da região”, compara.
7 – Conselho Federativo
Também cabe à lei complementar a tarefa de definir as regras de funcionamento do Conselho Federativo, que, de acordo com Roesler, terá papel central na administração dos impostos estaduais e municipais.
“Será também necessário estabelecer os critérios para a distribuição do produto da arrecadação dos novos impostos, assegurando uma repartição justa e equitativa dos recursos tributários”, acrescenta. Fonte: Valor Econômico – Por Valor — São Paulo 15/11/2023
3. STF aceita reclamações de empresas e anula quase metade das decisões sobre vínculo de emprego
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, neste ano, quase metade das reclamações apresentadas para anular decisões da Justiça do Trabalho que concederam vínculo de emprego a prestadores de serviços ou trabalhadores contratados como pessoa jurídica – os chamados “pejotas”. É o que mostra estudo realizado pela FGV Direito SP, obtido com exclusividade pelo Valor.
Até agosto, em uma nova onda de recursos sobre o tema, foram proferidas 167 decisões monocráticas (de apenas um ministro) e em 80 delas cancelou-se o entendimento da esfera trabalhista (48%). O índice é considerado significativo por advogados, já que o levantamento da FGV destaca que 29% dos pedidos apresentados por empresas foram negados por questões processuais – entendeu-se que não era o momento certo para o recurso por não haver acórdão de segunda instância ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nas reclamações, as empresas alegam que a Justiça do Trabalho tem desrespeitado julgados do STF, principalmente o que admitiu a possibilidade de terceirização ampla e irrestrita – atividades meio e fim (ADPF 324).
Esse movimento do Supremo gerou insatisfação entre advogados, juízes, procuradores, acadêmicos e sindicalistas de todo o país. Um total de 64 entidades assinaram ontem uma carta pública para os ministros. Defendem a competência constitucional da Justiça do Trabalho.
Coordenadora do estudo “Terceirização e Pejotização no STF: Análise das Reclamações Constitucionais”, a professora de Direito do Trabalho e Previdenciário da FGV, Olívia Pasqualeto, afirma que chama atenção o grande número de decisões em reclamações sobre o tema. “Isso demonstra o quão comum é discutir o assunto por meio desse tipo de recurso”, diz.
A partir do estudo, segundo Olívia, comprova-se que os ministros, em suas decisões, “têm se mostrado simpatizantes a outras formas de contratação e que o futuro parece ser validar outras modalidades de trabalho, inclusive por meio de pessoas jurídicas”.
Na opinião da advogada Alessandra Boskovic, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, o índice de 48% de admissão dessas reclamações é bem expressivo. “As reclamações têm um rito processual bastante específico e precisam ser muito bem elaboradas”, afirma. “Sinaliza uma posição clara do Supremo em legitimar outras formas de prestação de serviço, reconhecendo que existe dignidade para além da CLT, inclusive em casos que envolvem pejotização.”
Ela destaca que por muito tempo a Justiça do Trabalho usou o termo pejotização como sinônimo de fraude. “Mas a pejotização, a princípio, nada mais é do que a prestação de serviços por pessoa jurídica”, diz.
Para Alessandra, há no STF um movimento de “relegitimação de contratos civis”. Ela lembra que, antes da edição da CLT, em 1943, havia relações civis de prestação de serviços. “De lá para cá, o mercado de trabalho mudou muito e agora existe essa nova valorização da regulação civil. Isso não significa negar a CLT ou o direito do trabalho, mas reconhecer que nem tudo precisa estar na relação de emprego.”
A advogada destaca que as atividades aceitas sem vínculo de emprego são justamente as que têm leis próprias, com exceção de motoristas de plataforma. Foram localizadas, em levantamento realizado pelo Mannrich e Vasconcelos Advogados, decisões a favor de novas relações de emprego para consultor e analista de sistema, corretores de imóveis, advogados, dentista, corretor de seguros, médico, prestador de serviço da área de saúde, transportador de carga, agente autônomo de investimento e motorista de aplicativo.
Caroline Marchi, do Machado Meyer Advogados, considera esse movimento como uma espécie de correção de rota da Justiça do Trabalho, “que tem usado subterfúgios para se esquivar da aplicação do julgamento sobre terceirização”. “Não existe de fato impedimento de que existam outras formas de contratação, principalmente nas atividades que já têm legislação própria, como o Supremo vem decidindo”, diz.
Essa onda de recursos é a terceira identificada pelo estudo da FGV. Ela chega a 12,66% do total das reclamações recebidas pelo Supremo. E deve ter sido impulsionada, principalmente, por conta da tese do Supremo sobre terceirização, segundo Olívia Pasqualeto. A tese aprovada pelos ministros diz que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas” (Tema 725).
Mas as reclamações não discutem apenas a terceirização, também outras modalidades de trabalho. Elas citam, por exemplo, a validade dos contratos de parceria para trabalhadores do ramo da beleza, como cabelereiros, barbeiros e manicures (ADI 5625) e os de representação comercial autônoma (RE 606003).
Essa nova onda só não é maior do que o pico enfrentado entre 2018 e 2020, que chegou a 14,07% do total de reclamações. Naquela época, eram ações que, em geral, discutiam a terceirização. Foram movidas em decorrência da reforma trabalhista, que ampliou as possibilidades de terceirização também para a atividade principal da contratante, e do julgamento do Supremo (ADPF 324 e Tema 725).
Nessa nova leva de ações, acabaram se formando duas correntes no Supremo, segundo o estudo da FGV. Uma mais restritiva, que avalia estrita conexão ao que está sendo reclamado e o parâmetro – que eram capitaneadas pelo ministro Edson Fachin e em algumas decisões por Luiz Fux. E outra mais ampliada, que autoriza outras modalidades de trabalho ao levar em consideração como parâmetros os casos sobre terceirização – o que tem sido adotado pelos demais ministros.
Esse cenário, contudo, mudou um pouco mais após a finalização do estudo, segundo Olívia. Em decisão de setembro, o ministro Edson Fachin se rendeu ao entendimento da maioria. Até então, ele se posicionava contra essas reclamações. Para ele, caberia à Justiça do Trabalho analisar, com base em provas, se existiria ou não vínculo de emprego.
Esse novo posicionamento de Fachin, afirma a professora da FGV, deve estimular o ajuizamento de novas reclamações. De acordo com ela, ainda existe o receio que esse tipo de decisão acabe por esvaziar a competência da Justiça do Trabalho. “Contudo, só se pode analisar se existe ou não uma fraude com a análise de provas, no plano fático, e isso gera uma preocupação no momento em que esses processos estão sendo resolvidos no STF, que não pode analisar provas ”, diz Olívia.
A questão preocupa a Procuradoria-Geral da República (PGR). Em uma das reclamações levadas ao STF, o então procurador-geral Augusto Aras pediu para que fosse uniformizada a jurisprudência sobre o tema (Rcl 60620). Segundo ele, seria inadmissível o uso de reclamações nesses casos porque as teses fixadas no julgamento sobre terceirização não tratam especificamente dessas situações.
No fim de outubro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também se manifestou, na mesma ação da PGR. Segundo o órgão, a prestação de serviço por profissionais na modalidade “PJ” não é, por si só, considerada fraude à relação de emprego. Mas existiriam contratos firmados apenas para driblar a legislação, sem se considerar a realidade. “Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda e desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se da incidência da contribuição social patronal”, diz. Fonte: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar — De São Paulo 14/11/2023