1. Leilão de Reserva de Capacidade realizado em 21/12/2021:
Reserva de Capacidade
Prevista pela Lei nº 14.120/2021, a contratação de Reserva de Capacidade é uma opção para solucionar a necessidade de potência do SIN, que vinha sendo apontada desde PDE2026, e cujos critérios foram homologados pela Resolução CNPE nº 29/2019. A realização do Leilão de Reserva de Capacidade 2021 visa atender esse requisito, considerando início de suprimento em 2026, trazendo maior adequabilidade do sistema e aumentando a segurança eltro-energética, com os custos rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do SIN.
Fonte: EPE
Ainda será uma novidade para 2022 os leilões para contratação de Reserva de Capacidade, isto é, contratação em modalidade diferente das modalidades tradicionais (energia e potência), sendo este modelo uma combinação de energia + reserva de capacidade. O primeiro leilão deste tipo ocorreu no final em dezembro de 2021, e teve deságio menor que 16%¨do teto.
O Contrato de Potência de Reserva de Capacidade – CRCAP, disponibilizado com o edital do LEILÃO DE GERAÇÃO ANEEL Nº 011/2021, prevê o recebimento de receita fixa durante o período de suprimento, custeado por novo encargo calculado pela CCEE, além das receitas de energia comercializadas no ACR e ACL.
A contratação de reserva de capacidade é fruto das discussões do Grupo de Trabalho de Modernização do Setor Elétrico que discute uma mais correta alocação dos custos de confiabilidade do sistema todos os beneficiários (e não apenas aos consumidores cativos), separando energia e lastro para a adequada expansão da oferta de energia elétrica.
O leilão 011//2021- Aneel
Em relação ao leilão realizado em dezembro de 2021, as diretrizes deste leilão estabeleceu um teto em relação ao preço do combustível (Custo Variável Unitário – CVU) menor que R$ 600/MWh, com objetivo de preservar tarifas, excluindo assim indiretamente os combustíveis fósseis que historicamente possuem CVU mais alto.
No entanto, alguns agentes requereram e obtiveram da justiça decisão de caráter liminar permitindo sua participação mesmo não atendendo ao limite previsto no edital consagrando-se vencedores de alguns lotes do leilão.
Resultados de acordo com o combustível empregado:
2. Portaria Normativa nº 32/GM/MME, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
O Ministério de Minas e Energia prevê realizar 28 leilões ligados ao setor elétrico entre 2022 e 2024, sendo 22 de geração de energia e seis de linhas de transmissão.
Em 2022 estão previstos 8 leilões de geração:
I – Leilão de Energia Nova “A-4”, a ser realizado em maio de 2022;
II – Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”, a serem realizados em agosto de 2022;
III – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, a ser realizado em outubro de 2022;
IV – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva e nos termos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a ser realizado em setembro de 2022;
V – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, a ser realizado em novembro de 2022; e
VI – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, a serem realizados em dezembro de 2022.
Fonte: MME
3. PORTARIA NORMATIVA Nº 33/GM/MME, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 – prevê o cronograma para Licitações para a Concessão de Serviço Público para Transmissão de Energia Elétrica.
O Cronograma proposto:
LEILÃO | SESSÃO PÚBLICA | DATA LIMITE PARA CELEBRAÇÃO DO CUST |
1º/2022 | Junho/2022 | 31 de janeiro de 2022 |
2º/2022 | Dezembro/2022 | 15 de julho de 2022 |
1º/2023 | Junho/2023 | 13 de janeiro de 2023 |
2º/2023 | Dezembro/2023 | 13 de julho de 2023 |
1º/2024 | Junho/2024 | 15 de janeiro de 2024 |
2º/2024 | Dezembro/2024 | 15 de julho de 2024 |
É requisito para licitação das instalações de transmissão de Rede Básica que incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como respectivas conexões e demais equipamentos ligados ao terciário, a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, nos prazos estabelecidos no Anexo.
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