PUBLICAÇÃO PERIÓDICA DESTINADA A ESCLARECER TEMAS JURÍDICOS RELEVANTES

Expresso tributário – 1ª quinzena de julho 2023

STF mantém trava de 30% em extinção de empresa

Como regra geral de compensação, o saldo de prejuízo fiscal é compensável com 30% dos lucros tributáveis de períodos futuros. Não há prazo para aproveitamento dos prejuízos fiscais, mas sim limite quantitativo para a sua compensação (trava de 30%).

Os prejuízos fiscais da pessoa jurídica incorporada, não compensados até o balanço final, não podem ser utilizados para compensação do lucro real da sucessora. Porém, a regra não impede que a incorporadora mantenha os seus próprios prejuízos fiscais. É vedada a compensação de prejuízo fiscal se entre a data da apuração e compensação houver ocorrido cumulativamente a modificação do controle societário e modificação do ramo de atividade.

Em 2019 o STF decidiu que a trava é constitucional, mas não foram tratadas as situações de incorporação/extinção.

Os contribuintes defendem o aproveitamento integral do crédito em momento prévio à extinção, porque, se não for assim, o crédito se perde completamente e acaba por ser permitida uma arrecadação ilegítima da União. 

Por meio do RE 1357308, a 2ª Turma do STF decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada mesmo na hipótese de extinção da empresa – ainda que por incorporação.

Tema 1.182/STJ – Exclusão dos benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ/CSLL – Oposição de embargos de declaração pelos interessados

Contribuintes e associações apresentaram embargos de declaração no leading case do STJ que discute o Tema 1.182 dos Recursos Repetitivos buscando, sobretudo, a modulação de efeitos da decisão O julgamento do tema 1182 pelo STJ ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, restando definido, por unanimidade que, com exceção do crédito presumido do ICMS, os demais benefícios fiscais devem ser tributados pelo IRPJ e CSLL, salvo se atendidos os requisitos do art. 10 da LC n° 160/2017 e do art. 30 da Lei n° 12.973/2014.

Projeto de Lei nº 2.384/2023, que restabelece o voto de qualidade no CARF e cria novo programa de transação tributária é aprovado pela Câmara e segue agora para o Senado

Considerado como uma das principais apostas da equipe econômica liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação federal, e de iniciativa do Governo Federal, o Projeto de Lei nº. 2.384/2023, que propõe o retorno do voto de qualidade no CARF, instância final de julgamento de questões tributárias na administração federal, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na sessão do Plenário realizada na última sexta-feira, 07 de julho de 2023. 

O projeto, que segue agora para análise pelo Senado Federal, foi ainda objeto de uma movimentação de última hora que incluiu no texto a proposta de uma nova transação tributária, que oferecendo atrativos descontos e condições de quitação de dívidas tributárias, promete alavancar ainda mais a arrecadação da União. Confira o Tax Alert elaborado pela equipe FCR Law a respeito do tema.

PEC da reforma tributária é aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado

Com votação concluída em dois turnos na primeira sexta-feira do mês, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que busca simplificar e unificar tributos federais, municipais e estaduais incidentes sobre o consumo. 

Com o intuito de apresentar e esclarecer os principais aspectos do projeto aprovado, Eduardo Fleury, sócio e head da área tributária de FCR Law, que participou ativamente das discussões sobre o projeto de reforma tributária no Brasil, elaborou um relatório simplificado que disponibilizamos para todos.

Foram propostas ainda alterações em relação ao ITCMD, IPTU e IPVA – que são tributos que incidem sobre doações, heranças e o patrimônio – bens imóveis e veículos automotores; e impactam diretamente as pessoas físicas; bem como os planejamentos sucessórios e patrimoniais. Confira o Tax Alert elaborado pela equipe FCR Law a respeito.

Receita Federal divulga minuta da regulamentação da nova lei sobre regras de preços de transferência

Foi publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) em 03 de julho de 2023 a Consulta Pública RFB nº 01/2023, para coletar comentários e sugestões a respeito da minuta da Instrução Normativa (IN) a ser editada para regulamentação do novo sistema de preços de transferência, decorrente da publicação da Lei nº 14.596, de 15 de junho de 2023. A Consulta Pública tem duração até 25 de julho de 2023. 

A Lei nº 14.596/2023, conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.142, de 29 de dezembro de 2022, dispõe sobre as novas regras de preço de transferência em consonância com os padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); e incorpora o princípio arm’s length, padrão adotado internacionalmente para o controle dos preços de transferência em transações entre partes relacionadas.

Os dispositivos trazidos pela minuta da IN objeto da Consulta Pública tratam especialmente a respeito das disposições gerais de aplicabilidade nas novas regras de preço de transferência e indicam que será disponibilizada regulamentação mais específica sobre temas como: transação com commodities, transações com intangíveis, serviços intragrupo, contratos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, operações financeiras; bem como sobre o processo de consulta específico em matéria de preço de transferência “APA”, dentre outras medidas.  Confira o Tax Alert elaborado pela equipe FCR Law a respeito.

Justiça Federal de Santa Catarina posterga aplicação de regra que provocou aumento de carga tributária sobre a comercialização de software

Por meio de decisão proferida no processo nº 5017743-14.2023.4.04.7200, uma empresa obteve liminar na Justiça de Santa Catarina para prorrogar para 2024 a aplicação do entendimento manifestado pela RFB por meio da Solução de Consulta Cosit nº 36, que provocou aumento de carga tributária sobre a comercialização de software. A decisão foi fundamentada na obrigatoriedade de cumprimento do princípio da anterioridade. 

Justiça Federal do Rio de Janeiro confirma direito de exclusão da base de cálculo de PIS e COFINS de comissão paga a plataforma de delivery por restaurante optante pelo Simples Nacional

Em decisão proferida por juiz da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi confirmada medida liminar que concedeu o direito de um restaurante optante pelo Simples Nacional de excluir o percentual da comissão paga a plataformas de delivery, como o iFood, da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. De acordo com a decisão, valor retido pela plataforma não integra o faturamento do restaurante e tem natureza de insumo.

Justiça Federal afasta incidência de PIS e COFINS sobre valores referentes à taxa Selic recebidos em decorrência de repetição de indébito

Em decisão proferida por juiz da 2ª Vara Federal de Osasco restou afastada a incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores referentes à taxa Selic recebidos por uma empresa atacadista em razão de repetição de indébito. Foi aplicado o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.063.187 (Tema 962 da repercussão geral), em que se fixou a tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. Com base em referido entendimento, sustentou-se que, por se tratar de dano emergente, a Selic não se enquadra na definição de receita bruta ou faturamento, hipótese de incidência das contribuições.

Instrução Normativa da RFB prorroga a obrigatoriedade de emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro para 1º de agosto

Publicada no DOU de 10/07/2023, a Instrução Normativa nº 2.151/2023, prorrogou para 1ª de agosto desse ano o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) destinada ao registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, criada em março pela IN RFB Nº 2.138/2023.

CARF entende que comissões pagas a corretores autônomos pessoas físicas em regime de parceria não estão sujeitas à incidência do IRPJ/CSLL, PIS/COFINS da pessoa jurídica intermediária, contratada por incorporadora/construtora

A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, em sessão ocorrida no final de junho, por unanimidade, entendeu que não se caracteriza omissão de receitas o não reconhecimento como próprios, por pessoa jurídica intermediadora, dos valores destinados a corretores autônomos pessoas físicas parceiros em pagamento de comissões por vendas de imóveis. Na decisão, foram afastadas as exigências a tal título, de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

CARF reconhece crédito de IRRF pago sobre reembolso realizado a empresa coligada no exterior

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por unanimidade, reconheceu o direito a crédito por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pago indevidamente por empresa brasileira sobre remessa feita ao exterior para reembolso de uma coligada na Argentina. O caso envolve reembolso referente a imposto sobre propriedade de imóvel localizado na Argentina, de titularidade da empresa brasileira e pago inicialmente pela coligada. O contribuinte conseguiu comprovar a natureza do reembolso, com documentos e registros contábeis, razão pela qual o Conselho julgou pelo cancelamento da autuação. 

CARF decide que a falta de retificação de guia não impede compensação

Por meio do julgamento do processo nº 19515.720078/2014-86, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF decidiu que a falta de retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP) não impede que o contribuinte faça a compensação dos valores pagos.

CARF permite crédito de COFINS sobre despesa com frete de produtos acabados

Por meio de decisão proferida no processo nº 10380.903942/2013-09, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF decidiu que o contribuinte poderia aproveitar créditos de COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, prevalecendo o entendimento de que o frete nesse caso é essencial para viabilizar a operação.

Solução de Consulta Cosit nº 124, de 26 de junho de 2023: Tributação sobre o ganho de capital de aplicações financeiras no exterior

Publicada no DOU de 05/07/2023, a Solução de Consulta Cosit nº 124/2023, busca formalizar o entendimento da RFB quanto à tributação sobre o ganho de capital de aplicações financeiras no exterior. Segundo entendimento exarado, o imposto sobre a renda incide sobre o ganho de capital auferido em cada um dos depósitos de rendimento em conta corrente no exterior. No caso de Bonds, estes serão tributados quando se tornarem disponíveis para o contribuinte, considerando-se ganho de capital a diferença positiva, em reais, entre o valor de liquidação/resgate e o seu valor original. A Solução de Consulta ressaltar, ainda, que não haverá imposto de renda caso o valor total das liquidações ou resgates dos bonds for igual ou inferior a R$ 35.000,00 no mês em que se tornar disponível para saque.

Solução de Consulta Cosit nº 134, de 03 de julho de 2023: Contribuições previdenciárias devidas pela agroindústria

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 05/07/2023, a Solução de Consulta Cosit nº. 134/2023, formaliza o entendimento da Receita Federal no sentido de que a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pela agroindústria é o valor da receita bruta obtida com a comercialização da produção própria e com a comercialização da produção adquirida de terceiros, tenha sido esta industrializada ou não pela agroindústria. Na mesma Solução de Consulta, é realizada ressalva quanto à inaplicabilidade dessa regra às sociedades cooperativas e às agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura.

Solução de Consulta Cosit nº 128, de 26 de junho de 2023: Exploração de imóvel rural em condomínio

Publicada no DOU de 05/07/2023, a Solução de Consulta Cosit nº 128/2023, formaliza o entendimento da RFB no sentido de que na “exploração conjunta de imóvel rural por meio de condomínio ou parceria, cada produtor rural pessoa física condômino ou parceiro pode optar separadamente entre a Contribuição Previdenciária sobre a massa salarial e a Contribuição Previdenciária substitutiva, desde que tenham inscrições no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) individualizadas, registrem empregados, receitas e despesas proporcionais à respectiva participação no negócio e a opção seja uniforme para os demais imóveis rurais por ele explorados, se existirem”. Segundo a referida Solução de Consulta, ainda, na hipótese de exploração conjunta de imóvel rural (condomínio ou parceria), a inscrição no CAEPF deverá ser realizada de forma individualizada pelo CPF de cada produtor rural.

Solução de Consulta Cosit nº 127, de 26 de junho de 2023: Entrega de declaração fora do prazo

Publicada no DOU de 05/07/2023, a Solução de Consulta Cosit nº 127/2023, estabelece que a multa aplicada à pessoa jurídica que transmitir ECD fora do prazo ou transmiti-la com incorreções e/ou omissões, que for lançada de ofício já com quaisquer das reduções previstos no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 8.218/1991, poderá ser objeto de nova redução, que poderá chegar a 50% de acordo com as hipóteses previstas no artigo 6º da mesma lei.

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