PUBLICAÇÃO PERIÓDICA DESTINADA A ESCLARECER TEMAS JURÍDICOS RELEVANTES
Expresso tributário – 1ª quinzena de maio
- maio 24, 2023
Receita Federal publica portaria sobre transparência ativa de benefícios fiscais
Por meio da Portaria nº 319, de 11 de maio de 2023, a RFB publica lista com informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Conforme manifestado pela RFB, as listas serão periodicamente revisadas e reavaliadas e, no caso específico dos benefícios fiscais, a transparência permite à sociedade identificar os contribuintes que recebem tratamento tributário diferenciado, propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária.
A lista está atualmente disponível na página Benefícios Fiscais da RFB.
Justiça Federal decide que empresa pode incluir o IPI na apuração dos créditos do PIS/COFINS
Com base na Instrução Normativa nº 2.121, editada em dezembro do ano passado, o Fisco passou a adotar a posição de que não gera crédito de PIS/COFINS o valor do IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor, inclusive nos casos em que o imposto não for recuperável.
Por meio de decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo (processo nº 5012622-34.2023.4.03.6100) ficou decidido que o contribuinte pode aproveitar na apuração dos créditos o IPI oriundo da aquisição de insumos e bens, desde que esse imposto não seja passível de recuperação. De acordo com a decisão, a mencionada Instrução Normativa trouxe regramento sem base legal que o sustente.
TRF1 decidiu que dívida tributária que teve origem na atividade de empresa filial pode ser cobrada da matriz ainda que não tenham o mesmo CNPJ
Por meio do processo nº 0011543-58.2002.4.01.3300, o TRF da 1ª Região entendeu que entendeu que filial é pessoa jurídica que integra o patrimônio da matriz com a qual compartilha estatuto, sócios e a própria firma, devendo ser considerada uma universalidade de fato sem personalidade jurídica própria. Desse modo, o patrimônio de ambas ou, na verdade, da matriz, responde pelas dívidas da filial.
De acordo com a decisão, embora a autonomia tributária de cada um dos estabelecimentos, dotados que são de CNPJ próprios, mas onde a inscrição da filial é derivada da numeração atribuída à matriz não impede que o patrimônio desta última seja alcançado para quitar dívida tributária com origem na atividade empresarial daquela outra.
O TRF2 decide que as despesas com adequação à LGPD dão direito a crédito de PIS/COFINS
Por meio de decisão proferida no processo nº 5112573-86.2021.4.02.5101/RJ, o TRF da 2ª região permitiu o aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS sobre despesas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº13.709/2018).
A decisão considerou que as exigências da LGPD estão diretamente relacionadas à atividade do contribuinte – empresa de pagamentos digital.
Trata-se de discussão recente, tendo em vista que a LGPD entrou em vigência em agosto de 2020, e com previsão de aplicação de sanções apenas em agosto de 2021.
TRF3 garante que o imposto sobre a venda de imóvel de empresa imobiliária seja calculado sobre a receita bruta do lucro presumido
O entendimento que prevalece na RFB é que a alienação de imóveis por empresa imobiliária apenas poderá ser calculada com base na receita bruta do lucro presumido quando o imóvel é classificado contabilmente como ativo circulante. Caso contrário, quando classificado como ativo não-circulante o imposto sobre a venda deverá ser calculado como ganho de capital com aplicação de alíquota de 34%.
A reclassificação do imóvel do ativo não-circulante para o circulante tem sido questionada pelas autoridades fiscais e tratada como um planejamento tributário abusivo. Ainda, a Instrução Normativa nº 1.700/17 determinou que o contribuinte deve recolher os tributos sobre ganho de capital nas vendas de bens do ativo não circulante imobilizado, investimentos e intangíveis – ainda que depois sejam reclassificados contabilmente para o ativo circulante com intenção de venda.
Por meio da decisão proferida no Processo nº 5021017-20.2020.4.03.6100, o TRF da 3ª Região, em situação em que imóvel foi reclassificado contabilmente quando alterada a destinação de locação para venda, entendeu que deve prevalecer o objeto social da empresa sobre a classificação contábil; ou seja, as atividades de locação e venda são inerentes ao objeto social da empresa imobiliária e, portanto, a receita sobre a venda do imóvel deve ser tratada como receita operacional e, assim, compõe a apuração do lucro presumido.
STJ autoriza a União utilizar antecipadamente recursos de conta judicial
Em 16/05/2023, quando do julgamento do Recurso Especial nº. 1.996.660/RS, o STJ entendeu que o seguro-garantia ofertado nos autos de Embargos à Execução Fiscal pode ser liquidado ainda na pendência de julgamento, portanto, antes mesmo do fim do processo executivo de débitos tributários e de seu devido trânsito em julgado. A decisão autorizou a intimação da empresa para pagamento do valor atualizado do débito ou, subsidiariamente, a intimação da seguradora para que deposite em juízo o valor sob pena de redirecionamento da cobrança.
Neste cenário, a Fazenda Nacional passa a ter um acesso mais facilitado e ágil aos montantes financeiros assegurados, dado que, a partir da determinação da liquidação antecipada da garantia, o valor deverá ser depositado em conta judicial, ficando disponível, portanto, para uso pela União Federal, nos termos da Lei nº. 9703/98. Entretanto, há de se ressalvar que, na hipótese de o resultado favorável ao contribuinte no bojo do feito executivo, a devolução do montante anteriormente assegurado deverá ocorrer em um prazo máximo de 48 horas.
STJ decide pela inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL para empresas no lucro presumido
Por meio de julgamento ocorrido em 10 de maio com efeito vinculante (REsp 1767631 e REsp 772470), o STJ decidiu que o ICMS compõe a base do IRPJ e CSLL para empresas que adotam a sistemática do lucro presumido. De acordo com os julgadores, o ICMS é uma despesa e compõe o cálculo do percentual de presunção do lucro tributável.
STF confirma que que o ICMS-ST compõe o montante de créditos a ser deduzido na apuração da contribuição para o PIS e da COFINS não-cumulativos
Por meio do REsp 2.019.459/PR, o STJ decidiu, por unanimidade, que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da contribuição para o PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo.
Os julgadores afirmarem que, sendo o fato gerador da substituição tributária prévio e definitivo, o direito ao crédito do substituído decorre, a rigor, da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do ICMS-ST atribuído ao substituto, compondo, desse modo, o custo de aquisição da mercadoria adquirida pelo revendedor.
CSRF cancela multa por descumprimento de obrigação acessória
Por meio do processo nº processo nº 15746.720390/2020-43, o Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF (CSRF) decidiu que a multa por descumprimento de obrigação acessória só pode ser aplicada existir erro ou omissão de informações no documento fiscal, e não quando há divergência de interpretação entre RFB e empresa sobre pagamento de tributo, por ausência de qualquer orientação expressa sobre o tema.
CARF afasta a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada.
Por meio do processo nº 11080.728627/2018-30, o CARF mantém entendimento já manifestado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796.939 (Tema 736), em que foi considerada inconstitucional a penalidade prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.
De modo geral, ficou concluído que a não homologação da declaração de compensação não pode ser considerada uma infração, mas sim um ato de revisão da autoridade administrativa e, portanto, é inaplicável a aplicação da penalidade de 50% sobre o valor do crédito objeto da compensação não homologada.
CARF entende que incide contribuição previdenciária sobre prêmio por aposentadoria
O CARF decidiu que prêmios previstos em convenção coletiva de trabalho, pagos no momento de aposentadoria do empregado, têm natureza remuneratória e estão sujeitos à contribuição previdenciária.
Nos autos do acórdão 9202-010.330 do CARF, prevaleceu esse entendimento sobre o argumento da natureza indenizatória (não habitualidade e ausência de caráter contraprestacional).
CARF entende que aportes desproporcionais desnaturam planos de previdência privada
No caso do processo nº 10980.729151/2012-52, houve aportes feitos pela empresa aos gerentes e diretores não empregados em montante muito maior ao que foi aportado em relação aos demais empregados.
A Câmara Superior do CARF, por voto de qualidade, firmou o entendimento que os aportes desproporcionais desnaturam o plano de previdência e devem ser sujeitas à cobrança da contribuição previdenciária.
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