PUBLICAÇÃO PERIÓDICA DESTINADA A ESCLARECER TEMAS JURÍDICOS RELEVANTES

Expresso Tributário – 2ª Quinzena de Abril 2023

Justiça autoriza a inclusão do ICMS no cálculo do crédito de PIS/COFINS

Por meio da MP nº 1.159/23 o Governo Federal determinou a exclusão do ICMS no cálculo do crédito de PIS/COFINS, em virtude, especialmente, do que ficou conhecida como a “tese do século”; em que ficou decidido em repercussão geral pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (RE 574706/STF).

Após o contribuinte perder em 1ª instância, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2ª) concedeu liminar nos autos do processo administrativo nº 5005005-17.2023.4.02.0000, decidindo pela possibilidade de manutenção do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS. 

STJ mantém entendimento sobre a incidência de IRPJ/CSLL sobre depósito judicial

Em sentido contrário ao definido pelo STF para os casos de repetição de indébito; em que restou decidido que não incide IRPJ/CSLL sobre o valor da respectiva correção monetária, o STJ manteve posicionamento de que a Selic sobre os valores dos depósitos judiciais deverá ser oferecida à tributação pelo IRPJ/CSLL.

Assim, por meio do julgamento do Recurso Especial (RE) nº 1138695, o STJ mantém o entendimento de que a correção monetária (Selic) sobre os valores depositados judicialmente tem natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitos à tributação.

Apresentado o Projeto de Lei (PL) nº 2.130/23 que trata sobre a tributação das cotas dos Fundos de Investimento

Em dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 175 – novo marco regulatório para os Fundos de Investimentos. Dentre outras alterações relevantes para o mercado de capitais brasileiro, a Resolução CVM 175 trouxe a previsão de classes de cotas diferentes dentro de um mesmo Fundo de Investimento (classes de cotas com patrimônio segregado; que podem ser abertas/fechadas/renda fixa/renda variável). 

Nesse sentido, visando adequar a legislação tributária às novas regras regulatórias, foi apresentado em 25 de abril o PL nº 2.130/23, que tem como objetivo a regulamentação do tratamento tributário aplicável aos cotistas de Fundos com classes distintas de cotas; o que até o momento não estava previsto na legislação tributária brasileira.

Publicado o Decreto 11.498 que amplia o rol de setores que podem emitir debêntures com incentivo fiscal (debêntures incentivas)

Por meio do Decreto 11.948, também publicado no último 25 de abril, foi ampliado o rol de setores que podem receber captação de investimentos por meio da emissão de debêntures incentivadas para os projetos de investimentos aprovados.

Dentre os outros, destacamos que o Decreto incluiu os setores de educação, saúde, equipamentos culturas e esportivos.

CSRF publica acórdão a respeito do aproveitamento de ágio por meio de empresa veículo

Por meio do acórdão nº 9101-006.486, publicado no último dia 27 de abril, a Câmara Superior do CARF entendeu que o uso de empresa veículo constituída no Brasil com investimento no exterior para aquisição de participação societária com ágio no Brasil não configura simulação, ainda quando da posterior incorporação para aproveitamento da amortização do ágio. 

Ressaltamos que a discussão decidida por meio do acórdão nº 9101-006.486 é referente a fatos geradores anterior à publicação da Lei nº 12.973/14, que alterou significativamente – para convergir com os padrões internacionais – as regras relacionadas com aquisição de participação societária com ágio (goodwill).

A RFB regulamentou o uso de fiança bancária ou seguro por contribuintes para a garantia de dívidas tributárias

Por meio da Portaria nº 315, publicada no último 17 de abril, a RFB regulamentou a possibilidade de substituição do arrolamento de bens pelo uso de fiança bancário ou seguro pelos contribuintes que tenham dívidas com a RFB superiores a 30% do seu patrimônio conhecido e, simultaneamente, for superior a R$ 2.000.000,00.

A substituição de garantias em processo de arrolamento já acontecia caso a caso e a Portaria passa a padronizar as alternativas com base nas regras previstas. Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado pelo time tributário do FCR Law.

STF finaliza julgamento e define a não incidência do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa

Por meio do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e confirmou a não incidência de ICMS na transferência de mercadoria interestadual entre estabelecimentos do mesmo contribuinte par operações realizadas a partir de 2024.

De acordo com a decisão do STF, para as empresas que já discutiam a incidência do ICMS nessas operações antes do julgamento de mérito da ADC 49; ou seja, 29 de abril de 2021, ficam desobrigadas de imediato ao recolhimento do ICMS, e terão direito a pleitear devolução dos valores recolhidos anteriormente nos últimos 5 (cinco) anos. Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado o pelo time tributário do FCR Law. 

Tema 1182 – Finalizado julgamento a respeito da exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL

Foi finalizado no último dia 26 de abril o julgamento do STJ a respeito da exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

De modo geral, fico decidido que os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ/CSLL independentemente de estar atrelado ou não a projetos de investimentos. E, para os demais benefícios fiscais, apesar de não ser exigido comprovação prévia do vínculo com projetos de investimento, a RFB poderá exigir em eventual processo de fiscalização.

Em todos os casos deve ser mantida a contabilização dos benefícios em reserva de incentivos; não passível de distribuição aos acionistas. Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado o pelo time tributário do FCR Law. 

Publicada MP 1.171 que altera a tributação do Imposto de Renda em relação aos investimentos no exterior por pessoas físicas.

Foi publicada no dia 30 de abril, a Medida Provisória (MP) nº 1.171 que altera significativamente a tributação das Pessoas Físicas residentes no Brasil que tenham investimentos detidos no exterior.

As principais alterações propostas pela MP estão relacionadas com: aplicações financeiras no exterior; entidades no exterior e momento de tributação dos lucros; atualização de bens e direitos mantidos no exterior e; trusts. Até o momento a legislação brasileira não tinha tratado em nenhum aspecto sobre os trusts detidos no exterior.  Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado pelo time tributário do FCR Law.

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