Em decorrência da finalização em 26 de abril de 2023 do julgamento do Tema 1182 pelo STJ, que tratou da possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e CSLL, a Receita Federal (RFB) abriu prazo no último 10 de maio, por meio de comunicado enviado ao E-CAC dos contribuintes, com oportunidade para autorregularização de supostas exclusões feitas indevidamente da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
O julgamento do tema 1182 pelo STJ ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, restando definido, por unanimidade que, com exceção do crédito presumido do ICMS, os demais benefícios fiscais devem ser tributados pelo IRPJ e CSLL, salvo se atendidos os requisitos do art. 10 da LC n° 160/2017 e do art. 30 da Lei n° 12.973/2014.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou nota de esclarecimento sobre o teor da decisão e impacto para os contribuintes.
Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado pelo time tributário do FCR Law.