Por meio da Portaria nº 315, publicada no último 17 de abril, a RFB regulamentou a possibilidade de substituição do arrolamento de bens pelo uso de fiança bancário ou seguro pelos contribuintes que tenham dívidas com a RFB superiores a 30% do seu patrimônio conhecido e, simultaneamente, for superior a R$ 2.000.000,00.
A substituição de garantias em processo de arrolamento já acontecia caso a caso e a Portaria passa a padronizar as alternativas com base nas regras previstas. Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado pelo time tributário do FCR Law.