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Acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Uruguai é encaminhado para promulgação

O texto da Convenção entre Brasil e Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em junho de 2019, foi aprovado pelo Senado Federal no dia 15 de junho de 2023 e segue para promulgação.

Do lado brasileiro, a convenção se aplicará ao imposto de renda (IR) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Do lado uruguaio, será aplicada ao imposto sobre a renda das atividades econômicas, ao imposto sobre a renda das pessoas físicas, ao imposto sobre a renda dos não residentes, ao imposto de assistência à seguridade social e ao imposto sobre o patrimônio.

Em geral, o texto da convenção prevê dispositivos tradicionais que objetivam a manutenção do poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos, ainda que de forma não exclusiva, especialmente quanto a serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital.

A convenção estabelece limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com a rede de acordos já firmados pelo Brasil. 

A convenção é vista como forma de se estabelecer maior cooperação entre as administrações tributárias do Brasil e do Uruguai, de melhora do ambiente de negócios e investimentos entre os países, de combate ao planejamento tributário abusivo e de prevenção à evasão fiscal.

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