Em dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 175 – novo marco regulatório para os Fundos de Investimentos. Dentre outras alterações relevantes para o mercado de capitais brasileiro, a Resolução CVM 175 trouxe a previsão de classes de cotas diferentes dentro de um mesmo Fundo de Investimento (classes de cotas com patrimônio segregado; que podem ser abertas/fechadas/renda fixa/renda variável).
Nesse sentido, visando adequar a legislação tributária às novas regras regulatórias, foi apresentado em 25 de abril o PL nº 2.130/23, que tem como objetivo a regulamentação do tratamento tributário aplicável aos cotistas de Fundos com classes distintas de cotas; o que até o momento não estava previsto na legislação tributária brasileira.