O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não é responsável por prejuízos causados a correntista vítima do chamado “golpe do motoboy”. Por unanimidade, os desembargadores negaram pedido de uma moradora do município de Ponta Grossa (PR) que pedia indenização por danos materiais e morais após perder R$ 25 mil na fraude.
De acordo com a decisão da 3ª Turma do tribunal, a instituição financeira não pode responder por golpe aplicado por terceiro, cabendo ao correntista agir com zelo.
O denominado “golpe do motoboy” consiste numa ligação feita pelo criminoso, fazendo-se passar por funcionário da operadora de cartão. Ele diz à vítima que seu cartão foi clonado e que precisa bloqueá-lo e, em seguida, pede seus dados. Caso esta se negue, pede que ligue para a Caixa e confirme, dando um telefone do banco que está interceptado pela quadrilha.
A correntista recorreu ao tribunal após sentença de primeira instância que negou o pedido de indenização. Ela alegou que a Caixa tem responsabilidade no ocorrido e que já teria lhe ressarcido R$ 14 mil. Pediu então o restante dos danos materiais, mais o dobro do valor total roubado por danos morais.
Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, não ficou demonstrada falha no serviço da instituição bancária, tendo os dados sido fornecidos diretamente pela autora ao golpista, descabendo indenização.
“A jurisprudência é pacífica no sentido de que cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha, sendo certo que a instituição financeira não pode responder por qualquer operação realizada por terceiro, que teve acesso aos dados e à senha por descuido da parte autora”, afirmou.
A desembargadora acrescentou que “sacados valores da conta da demandante, mediante uso do seu cartão magnético e senha pessoal, não há como concluir pela culpa da instituição financeira, não configurada a alegada obrigação de indenizar, eis que ficou evidenciada culpa exclusiva da autora” (processo nº 5002692-22.2021.4.04.7009). Fonte: Valor Econômico – Por Valor — São Paulo 28/05/2022