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Câmara Superior do CARF reafirma entendimento de que a variação cambial deve ser considerada receita de exportação para fins de crédito presumido de IPI

Em sessão ocorrida no último dia 22 de junho, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF em nova composição reafirmou entendimento já adotado em casos pretéritos de que a variação cambial deve ser considerada receita de exportação para fins de cálculo do crédito presumido de IPI.

Dentro outros argumentos, foi invocado o posicionamento já amplamente adotado pelo STF para as contribuições PIS/COFINS, no sentido de que as receitas das variações cambiais ativas devem ser consideradas receitas oriundas da exportação, atraindo a regra da imunidade e afastando a incidência de PIS/COFINS.

A reiteração do posicionamento favorável aos contribuintes pela Câmara Superior é especialmente relevante na medida que tanto a Receita Federal quanto as câmaras “baixas” do CARF, continuam se posicionando em sentido diverso.

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