O avanço da variante ômicron tem afetado em cheio o setor de eventos e turismo. Com o aumento no número pessoas contaminadas, companhias viram a necessidade de cancelar shows, espetáculos e voos. Toda essa situação tem causado uma série de dúvidas e pode gerar uma nova onda de discussões judiciais, segundo especialistas.
Apesar do aumento no número de casos, hoje há um cenário bem diferente do início da pandemia, quando o poder público editou normas que impactaram diretamente sobre a prestação de serviços e fornecimento de produtos.
Até dezembro estavam em vigor duas leis (nº 14.034/20 e 14.046/20), que previam regras diferenciadas para o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura. Agora, afirmam especialistas, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para dirimir eventuais problemas entre essas empresas e os seus clientes. E os consumidores podem ter que pagar multa em caso de cancelamentos.
“Agora, o que está valendo é o CDC e, em caso de voos cancelados, as regras da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], que prevê sete dias para reembolso, incluindo valor da passagem sem multa. O crédito continua valendo, se for do interesse do consumidor, acomodação também. Se o consumidor desistir da viagem, não importa o motivo, a companhia aérea pode cobrar multa”, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini.
De acordo com a representante do instituto, nesta nova onda da covid-19, o que ela tem visto é que as companhias estão sendo solícitas em relação às demandas dos consumidores. “Mesmo sem leis emergenciais, não tenho visto grande casos de aplicação de multa, apesar de haver previsão em lei”, diz Carolina.
Como toda essa situação com a ômicron é muito nova e até 31 de dezembro estavam valendo as leis emergenciais, não há, por ora, segundo a advogada, casos no Judiciário. “Mas acho que vai começar a surgir do meio para o fim do ano e vai ser um norte de como o Judiciário vai se posicionar”, afirma.
Alexandre Ricco, do escritório Menezes & Ricco Advogados, lembra que a ômicron é recente e que decisões judiciais anteriores podem dar uma ideia de como a Justiça pode se posicionar. O advogado lembra que, quando do momento mais crítico da pandemia, com fronteiras fechadas, os juízes determinavam que as companhias aéreas reembolsassem os valores para os clientes sem a cobrança de multa.
“A empresa aplicou uma multa de 100% ao cliente na devolução de valores, ou seja, não quis devolver, apesar do fechamento de fronteiras e cancelamento do voo. O desembargador do TJ-SP entendeu pela aplicação do CDC e dever de restituição [processo nº 2082733-91.2020.8.26.0000]”, comenta Ricco.
O cenário agora “é próximo ao que já enfrentamos, o que tem impactado no cancelamento de voos e eventos”, diz a advogada Gabriela Gomes, do escritório PG Advogados, lembrando de decisões favoráveis a consumidores.
Como o caso de uma consumidora que recorreu à Justiça contra a multa aplicada pela companhia aérea pelo cancelamento da viagem. A 7ª Vara Cível de São Paulo julgou procedente a ação para reconhecer como abusiva a penalidade e limitou o percentual em 5% do preço das passagens. Condenou, assim, a empresa a reembolsar a autora 95% do valor pago, além da integralidade das taxas e tarifas (processo nº 1002953-16.2020.8.26.0002).
Gabriela Gomes aconselha os consumidores que estiverem em período de quarentena a comunicarem imediatamente as empresas. “Hoje, estão mais preparadas. Criaram procedimentos internos para diminuir o impacto”, avalia.
Procurada, a Anac informou que monitora o cancelamento de voos. Companhias aéreas brasileiras manifestaram preocupação com o número de profissionais infectados pela covid-19 ou a influenza e a entidade autorizou as empresas a voarem com menos comissários de bordo nos aviões — três em vez de quatro profissionais. Porém, passaram a ter o limite de até 150 assentos em aviões com capacidade para até 186 pessoas. Ou seja, terão que reacomodar passageiros em outros voos. Fonte: Valor Econômico – Por Gilmara Santos, Valor — São Paulo 30/01/2022