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CARF afasta a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada.

Por meio do processo nº 11080.728627/2018-30, o CARF mantém entendimento já manifestado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796.939 (Tema 736), em que foi considerada inconstitucional a penalidade prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96. 

De modo geral, ficou concluído que a não homologação da declaração de compensação não pode ser considerada uma infração, mas sim um ato de revisão da autoridade administrativa e, portanto, é inaplicável a aplicação da penalidade de 50% sobre o valor do crédito objeto da compensação não homologada.

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