Por meio de decisão proferida no processo nº 19515.720386/2012-40, a 1ª turma do CARF entendeu pela não aplicação de multa qualificado em situação de amortização de ágio com a chamada empresa veículo, restando a aplicação da multa de 75%.
No caso julgado, a operação de aquisição foi realizada entre empresas independentes, com interposição de uma holding com o propósito específico de realização da transação e foi apresentado voto divergente e favorável à aplicação da multa de 150%.