A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a aplicação em concomitância das multas isoladas e de ofício no julgamento do processo 16561.720248/2016-41. A decisão foi pelo voto de qualidade pró-contribuinte, representando mudança da jurisprudência do CARF sobre o tema.
De acordo com a conselheira que proferiu o voto pela exclusão das multas isoladas, a penalidade mais severa (multa de ofício) abrange as penalidades mais leves (multas isoladas).