Por meio do julgamento do processo nº 12898.000200/2008-50, o CARF afastou a incidência de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS sobre recursos recebidos pela Lei Rouanet.
A Lei Rouanet é um mecanismo de incentivo à cultura no Brasil, permitindo que empresas e indivíduos destinem parte do imposto devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. No entanto, o entendimento da Receita Federal era de que os valores destinados a projetos culturais por meio da Lei Rouanet deveriam ser considerados como doações e, portanto, sujeitos à tributação.
A decisão do CARF em afastar a tributação sobre a Lei Rouanet é um desempate pró-contribuinte porque beneficia os contribuintes, evitando a incidência de impostos sobre os valores destinados a projetos culturais. Essa decisão traz mais segurança jurídica para os investidores e fomentadores da cultura, estimulando o apoio e patrocínio a projetos culturais por meio da Lei Rouanet.