Em decisão unânime, emitida no processo de n. 10830.721062/2009-86, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF negou provimento a recurso interposto pela Fazenda Nacional e autorizou a apuração de créditos de PIS sobre despesas com frete de insumos e produtos semielaborados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
O caso analisado tratava de matéria-prima de mineração para produção de fertilizantes e produtos químicos. De acordo com os conselheiros, a transferência das matérias-primas das minas para o complexo industrial é etapa essencial para o processo produtivo. Com efeito, as despesas com a contratação de uma empresa para fazer o frete devem gerar créditos da contribuição.