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CARF entende que aportes desproporcionais desnaturam planos de previdência privada

No caso do processo nº 10980.729151/2012-52, houve aportes feitos pela empresa aos gerentes e diretores não empregados em montante muito maior ao que foi aportado em relação aos demais empregados.

A Câmara Superior do CARF, por voto de qualidade, firmou o entendimento que os aportes desproporcionais desnaturam o plano de previdência e devem ser sujeitas à cobrança da contribuição previdenciária. 

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