A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, em sessão ocorrida no final de junho, por unanimidade, entendeu que não se caracteriza omissão de receitas o não reconhecimento como próprios, por pessoa jurídica intermediadora, dos valores destinados a corretores autônomos pessoas físicas parceiros em pagamento de comissões por vendas de imóveis. Na decisão, foram afastadas as exigências a tal título, de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
CARF entende que comissões pagas a corretores autônomos pessoas físicas em regime de parceria não estão sujeitas à incidência do IRPJ/CSLL, PIS/COFINS da pessoa jurídica intermediária, contratada por incorporadora/construtora
- 24 de julho de 2023