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CARF entende que incide contribuição previdenciária sobre prêmio por aposentadoria

O CARF decidiu que prêmios previstos em convenção coletiva de trabalho, pagos no momento de aposentadoria do empregado, têm natureza remuneratória e estão sujeitos à contribuição previdenciária. 

Nos autos do acórdão 9202-010.330 do CARF, prevaleceu esse entendimento sobre o argumento da natureza indenizatória (não habitualidade e ausência de caráter contraprestacional). 

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