Por meio de decisão proferida no processo nº 10380.903942/2013-09, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF decidiu que o contribuinte poderia aproveitar créditos de COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, prevalecendo o entendimento de que o frete nesse caso é essencial para viabilizar a operação.
CARF permite crédito de COFINS sobre despesa com frete de produtos acabados
- 24 de julho de 2023