Uma portaria publicada nesta sexta-feira (15/01) no Diário Oficial da União eleva para R$ 12 milhões o limite de valor de processos que podem ser julgados virtualmente pelo tribunal. Até a alteração o teto era de R$ 8 milhões. A mudança, com vigência até 31 de março, consta na Portaria 665/2021, assinada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. A norma também permite o julgamento virtual de pedidos de nulidade de processos.
Os pedidos de nulidade foram instituídos no Carf após a Operação Zelotes. Os requerimentos podem ser propostos pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Ministério Público ou pelo Ministério da Economia, e têm por objetivo, por exemplo, apurar situações em que um conselheiro não se declarou impedido ou tinha interesse econômico ou financeiro no processo analisado.
O teto de julgamentos no Carf é visto por tributaristas como um impeditivo para a análise de teses relevantes e de grandes casos pelo tribunal. O conselho realiza atualmente apenas sessões virtuais, e inicialmente fixou um limite de R$ 1 milhão para julgamentos. Em agosto de 2020, porém, o limite foi elevado para R$ 8 milhões.
Segundo tributaristas entrevistados pelo JOTA, o aumento do teto dos casos permitirá que o estoque de processos de menor valor seja finalizado, deixando espaço para que casos mais valiosos e complexos sejam eventualmente julgados de forma presencial. Por outro lado, advogadas e advogados explicaram que falta maior definição sobre as regras para análise de processos de nulidade em ambiente virtual. (…)
Outra mudança estabelecida pela portaria foi a possibilidade do julgamento virtual de pedidos de nulidade de processos. Segundo Diana Piatti Lobo, sócia do Machado Meyer, o tema é polêmico. Isso porque o rito de julgamento para esse tipo de caso é diferenciado, sem possibilidade de sustentação oral.
Ela acrescenta que, mesmo com a autorização de julgamentos virtuais para nulidade, ainda é necessária a publicação dos termos e normas para esse tipo de julgamento pela presidente do tribunal.
“Hoje, não sabemos como funcionará. Será permitido o pedido de retirada de pauta e esclarecimento fático? É o ponto de mais atenção e que depende de um ato futuro do Carf”, explicou.
Carf e Pandemia
Segundo informações do Carf, o julgamento virtual gerou um ganho de produtividade. No primeiro mês da nova sistemática, em junho, houve aumento de produtividade de 100% de casos julgados em relação ao ano de 2019, totalizando 5,2 mil processos analisados.
Dados do tribunal também mostram a produção de 4 mil acórdãos por mês. O número faz com que o órgão tenha uma finalização maior de processos em comparação com os casos que entram no tribunal.
Por outro lado, o entendimento dos contribuintes é que as sessões virtuais fizeram com que as grandes teses, mais esperadas pelas empresas, como ágio, PLR e stock options, não fossem analisadas. (Fonte: Jota)