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CARF reconhece crédito de IRRF pago sobre reembolso realizado a empresa coligada no exterior

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por unanimidade, reconheceu o direito a crédito por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pago indevidamente por empresa brasileira sobre remessa feita ao exterior para reembolso de uma coligada na Argentina. O caso envolve reembolso referente a imposto sobre propriedade de imóvel localizado na Argentina, de titularidade da empresa brasileira e pago inicialmente pela coligada. O contribuinte conseguiu comprovar a natureza do reembolso, com documentos e registros contábeis, razão pela qual o Conselho julgou pelo cancelamento da autuação. 

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