O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião realizada na quarta-feira, autorizou a isenção do ICMS de absorventes e similares nas operações destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e a suas fundações públicas. O Convênio foi publicado na edição do Diário Oficial da sexta-feira (21).
O custo dos absorventes está ligado à evasão escolar de meninas que não tem condições de comprar o produto e acabam não indo à escola durante período menstrual. Cidades como o Rio de Janeiro já lançaram programas de distribuição de absorventes voltado para baixa renda, na rede municipal de ensino da capital fluminense.
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Um grupo de procuradoras da Fazenda Nacional já havia iniciado um movimento para a redução, em todo o país, de tributos sobre produtos destinados ao público feminino — especialmente o absorvente higiênico. O projeto é do grupo batizado de “Tributos a Elas”, que começou a negociar com governos estaduais a diminuição ou isenção do ICMS e acompanhar a efetiva queda dos preços.
O governo do Ceará já havia diminuído as alíquotas do ICMS sobre produtos femininos no Estado. E o assunto chegou aos demais secretários no Confaz. O alvo são os Estados porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre absorventes foi zerado recentemente por meio do Decreto n 8950, de 2016.
No começo do mês, o presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. Na decisão, foi argumentado que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio. Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon Brasília 23/10/2021