A BB Tecnologia e Serviços (BBTS), subsidiária do Banco do Brasil para área de tecnologia da informação, trava uma batalha na Justiça para evitar uma indenização trabalhista gigantesca. A decisão é de 2015 e, após diferentes recursos, entrou na fase de cálculo do valor a ser pago ao trabalhador, que ainda está nos quadros da empresa. Ele pede R$ 107 milhões em apenas uma de suas duas ações. Na outra, R$ 4 milhões.
Para se ter uma ideia, em 2019, em seu melhor resultado da história, a BBTS lucrou R$ 53 milhões. Cálculos internos da companhia apontam que o montante pedido é equivalente a 67 anos de PLR dos seus mais de 3 mil funcionários e a 50 anos de salário da diretoria.
O empregado alegou na Justiça que, a partir de maio de 2005, a empresa, antiga Cobra Tecnologia, suprimiu o pagamento de comissões de venda, o que caracterizaria redução salarial, vedada pela Constituição. E questionou, em um segundo processo, um contrato fechado com a Dataprev, que, depois, segundo fontes, acabou sendo anulado por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Até 2005, o funcionário recebia “remuneração mista”, composta de parte fixa e parte variável, enquanto exercia funções ligadas a vendas. A Cobra deixou de pagar as comissões alegando que o Decreto-Lei nº 2.355, de 1987, veta esse tipo de pagamento.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, que julgou as ações, entendeu, porém, que as comissões podem ser pagas – o que seria vetado são gratificações ou adicionais de incentivo à produtividade, de eficiência, de assiduidade e similares. O caso foi analisado pela 9ª Turma. Os desembargadores determinaram que as comissões fossem incorporadas ao salário pela média dos 12 meses anteriores à supressão.
O empregado, que segue na estatal, tem o cargo de analista especialista. A renda normal dessa posição hoje é de R$ 3,8 mil mensais, mas, com as decisões do Judiciário em favor dele, sua renda mais que quintuplicou e está em torno de R$ 22 mil, apurou o Valor.
No processo sobre comissões por contrato fechado com a Dataprev, outra estatal, a BBTS alegou que o empregado não demonstrou prejuízos com a alteração contratual e não participou como vendedor em dois deles. No terceiro, indica que houve pagamento da comissão com o redutor decorrente do decreto-lei.
Mas a primeira instância deu razão ao empregado. De acordo com o juiz Ricardo Georges Affonso Miguel, a empresa continuou pagando comissões mesmo depois de ser controlada pelo Banco do Brasil, portanto, não poderia alegar que o redutor teria sido aplicado em função disso.
“A comissão recebida pelo autor era remuneração variável, logo, compunha o seu salário, razão pela qual reduzir seus percentuais de comissionamento só seria possível com contrapartida financeira para afastar prejuízo”, afirma o juiz na decisão, mantida pelo TRT. Os contratos com a Dataprev tinham valores, na época, de R$ 19 milhões, R$ 21 milhões e R$ 138 milhões.
A empresa tentou recorrer das decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas os recursos não foram aceitos. A despeito da derrota no mérito, a BBTS está empenhada em evitar que o cálculo da defesa do funcionário seja admitido pela Justiça. Para tanto, entrou com ação rescisória no TST, buscando garantir que o funcionário fique com R$ 2,4 milhões que já foram pagos, considerado o “valor incontroverso”.
A subsidiária do BB tentou algumas vezes fechar acordo, mas não obteve êxito. Procurado, o advogado do trabalhador, Luiz Eduardo Peixoto, não quis comentar o assunto. Questionada, a BBTS disse esperar que a Justiça faça um cálculo justo: “Se as premissas dele estiverem corretas, o que discordamos, pois são baseadas em contratos que foram anulados, a gente entende que o valor já levantado é o devido e que talvez ele até tenha que devolver dinheiro à companhia, uma vez que ele já levantou R$ 2,4 milhões no processo”.
Atualmente, há outra ação da mesma natureza em curso, no qual um funcionário pede R$ 40 milhões de indenização, valor também considerado desproporcional pela empresa. Segundo o Valor apurou, outros sete funcionários fecharam no ano passado acordos com a BBTS sobre situações similares, com valores na faixa de R$ 600 mil e R$ 700 mil.
A BBTS não trabalha mais com o sistema de remuneração por comissão de venda, portanto esse passivo não irá mais crescer. A empresa também provisionou em seu balanço o risco de perda das ações em curso (com base em suas estimativas de valores devidos, bem menores que o dos empregados), mas não informa qual seria o valor específico. As provisões trabalhistas da BBTS no primeiro semestre deste ano somam R$ 47,5 milhões.
O entendimento aplicado pelo TRT nesses casos tem sido predominante nos julgamentos sobre comissões na Justiça do Trabalho, segundo Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia. Condenações com valores muito expressivos, que ultrapassam a casa do milhão, acrescenta, são raras na esfera trabalhista. “Já advoguei em mais de mil casos e, desses, dois tiveram esse valor milionário”, afirma.
A regra para a União é sempre recorrer, até porque seus representantes legais não podem dispor de valores públicos, mas a ação rescisória é menos comum e pode onerar ainda mais o processo, já que para ser proposta exige o pagamento de 20% do valor da causa, segundo Cláudio Lima Filho, sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia. O Valor apurou que a BBTS fez um recolhimento no tribunal, mas considerando suas contas sobre o que deveria ser pago. Fonte: Valor Econômico – Por Fabio Graner e Beatriz Olivon — De Brasília 01/11/2021