O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do ex-sócio do Opportunity, Luís Roberto Demarco, para validar, no Brasil, uma sentença da Corte das Ilhas Cayman contra o banco. Esse processo é parte de uma briga enorme – que já dura mais de duas décadas – entre Demarco e o banqueiro Daniel Dantas, um dos fundadores do Opportunity.
Os dois se aproximaram na década de 90. Demarco aceitou convite para trabalhar no banco nos últimos meses de 1997 e, no ano seguinte, foi nomeado diretor do Opportunity Equity Partners, o CVC, um fundo de investimentos com sede em Cayman, um paraíso fiscal.
Só que o contrato durou pouco. Eles romperam em 1999. Dantas acusou Demarco de se unir a concorrentes inimigos. Daí surgiram várias disputas. Uma delas, em discussão no STJ ontem, sobre os valores decorrentes da rescisão.
O Opportunity ingressou com ação na Justiça de Cayman contra a gratificação de US$ 1 milhão que ofereceu a Demarco quando assinaram contrato. Mas quem levou a melhor, no exterior, foi o ex-sócio. Ele conseguiu permanecer com a quantia e, além disso, teve reconhecido o direito à participação de 3,5% do capital social do CVC/Opportunity.
Segundo a defesa do ex-sócio, foi feito o pedido para homologar a sentença estrangeira aqui no Brasil porque há valores em aberto. Uma pequena parte – relacionada a custas processuais – ainda estaria pendente.
Essa ação foi protocolada, no STJ, no ano de 2013. Ontem, quando a Corte Especial deu o caso por encerrado, o processo estava com quase sete mil páginas – cerca de cinco mil foram anexadas pelo banco.
Na sessão, o advogado Fredie Didier Jr, representante do Opportunity, disse aos ministros que a intenção do ex-sócio, com a homologação, era fazer mau uso da decisão. “Demarco divulgou no Brasil que a Justiça estrangeira tinha considerado Daniel Dantas e Verônica Dantas [irmã do banqueiro] criminosos e falsificadores de documentos”, afirmou, acrescentando que o pedido de homologação tinha o propósito de confirmar essa narrativa.
O advogado do Opportunity se refere a esse ponto, especificamente, porque o juiz de primeira instância de Cayman cita, na decisão, que Daniel e Verônica Dantas teriam falsificado registros para prejudicar o ex-sócio. Só que o Opportunity apresentou recurso e a última instância – o Conselho Privado de Sua Majestade, na Inglaterra – determinou que esse trecho fosse retirado da decisão. Daniel e Verônica Dantas não eram parte no processo.
“Toda linha de atuação [do ex-sócio] é para que o STJ, ao homologar, diga que são criminosos e que cometeram falsidade”, frisou, no julgamento, Didier Jr.
Representante do ex-sócio, o advogado Fernando Anselmo Rodrigues sustentou aos ministros que o Opportunity transformou o pedido de homologação em um processo contencioso. “O objetivo é somente a homologação da sentença estrangeira. Não tem análise da questão de fundo”, disse, ao frisar que ainda há valores em aberto e esse seria o motivo real do pedido.
A Corte Especial – última instância do STJ – não entrou na discussão de mérito: se tais valores eram devidos e se houve falsificação de documentos. Negou o pedido do ex-sócio por entender que não havia utilidade em homologar a sentença estrangeira.
O relator, ministro Raul Araújo, disse que Demarco já recebeu, no exterior, praticamente todo o valor a que tem direito. A quantia de US$ 1 milhão foi retida e o pagamento referente à participação de 3,5% do capital social do CVC/Opportunity ocorreu no ano de 2008. Ponderou ainda que a decisão estrangeira não especificava o montante das custas e não teria como a Justiça brasileira quantificar. A decisão foi unânime (SEC 10639).
“Não estamos aqui analisando a matéria de fundo, amplamente esmiuçada no exterior, com análise de páginas e páginas de todas as provas. O objeto aqui é extremamente limitado. O que temos diante de nós é uma questão processual”, enfatizou o ministro Herman Benjamin.
O STJ já havia julgado, em junho de 2020, um outro processo envolvendo o Opportunity, Daniel Dantas e Demarco. Os ministros da 3ª Turma negaram, naquela ocasião, um pedido de indenização por difamação apresentado pelo banco e pelo banqueiro contra o ex-sócio.
Nesse mesmo processo, porém, eles consideraram falsos os documentos apresentados por Demarco em inquérito administrativo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apurar conduta contrária à regulamentação do setor. O julgamento, em 2004, levou à aplicação de uma multa de R$ 480 mil aos gestores do fundo.
Os ministros mantiveram decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, aplicou ao caso a Súmula nº 7, que impede a análise de provas pelo STJ (REsp 1718564). Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo — Do Rio 03/02/2022