Por meio do processo nº processo nº 15746.720390/2020-43, o Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF (CSRF) decidiu que a multa por descumprimento de obrigação acessória só pode ser aplicada existir erro ou omissão de informações no documento fiscal, e não quando há divergência de interpretação entre RFB e empresa sobre pagamento de tributo, por ausência de qualquer orientação expressa sobre o tema.
CSRF cancela multa por descumprimento de obrigação acessória
- 24 de maio de 2023