Em meio à discussão no Legislativo sobre o ICMS, ainda há, para os Estados, a partir de 2024, os efeitos do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o imposto cobrado sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações.
No fim do ano passado, o STF modulou os efeitos de uma decisão que reduziu o ICMS cobrado nas contas de luz e serviços de telecomunicação, mas as alíquotas menores ficariam para 2024. Parlamentares querem que a aprovação do projeto atual mude a cobrança mais rapidamente, antecipando seus efeitos.
Para o tributarista Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, a estratégia provável dos Estados, no caso da decisão do STF sobre energia e telecomunicações, diz ele, é aprovar até 2024 uma emenda constitucional que trouxesse nova interpretação do Supremo para a questão decidida sobre ICMS em energia elétrica e telecomunicações. Outro caminho, aponta, seria os governadores elevarem a alíquota padrão do imposto.
Fleury explica que a decisão do STF não estipulou alíquota máxima do imposto. O tribunal entendeu que bens essenciais não podem ser tributados à alíquota maior que a padrão. E estabeleceu que energia e telecomunicações são essenciais. No quadro de hoje a alíquota padrão é de 17%. Por isso os Estados podem elevar essa alíquota, mais isso passa por projeto a ser enviado à Assembleia Legislativa e traz desgaste político aos novos governadores.
Caso aprovado, o projeto defendido pelo presidente da Câmara Arthur Lira (PL-AL) será mais um obstáculo aos Estados nesse cenário para defender sua arrecadação. Fonte: Valor Econômico – Por Marta Watanabe e Anaïs Fernandes — De São Paulo 23/05/2022