A Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021 prorrogou o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para 30.9.2021.
Originalmente, o prazo para a transmissão da obrigação era 30.7.2021.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas nos seguintes prazos:
a) 30.9.2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
b) até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro. Fonte: Checkpoint