O estado de São Paulo editou a Portaria SRE 41/2023, que publicada no DOE de 22 de junho de 2023, e vinculada ao Decreto nº 67.761/2023 que trouxe alterações ao RICMS/SP, buscou disciplinar procedimentos de operações sujeitas ao ICMS, tais como: Venda à ordem ou para entrega futura; Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades; Remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário; Devolução de mercadoria; Distribuição ou entrega de brindes e presentes; Aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados; Consignação mercantil; Consignação industrial; Retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor.
Estado de São Paulo edita norma com o objetivo de disciplinar procedimentos de operações sujeitas ao ICMS
- 10 de julho de 2023