No dia 13 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP nº 146/2019, conhecido como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, que seguiu para a sanção presidencial.
O projeto tem como principal objetivo a regulamentação de questões societárias, tributárias e trabalhistas que envolvem startups e que, até então, não eram especificamente previstas pela legislação.
Se sancionada, a lei estabelecerá alguns deveres e princípios sobre como a forma de tratamento da administração pública em relação às startups.
Adicionalmente, o texto sedimentará a definição legal e o enquadramento de startups e os requisitos para eventuais tratamentos diferenciados.
Elencamos abaixo os principais tópicos abordados pelo PLP 146/19:
– Conceito de startup;
– Formas e incentivos para o investimento em startups;
– Compromisso com a inovação;
– Sandbox regulatório;
– Licitações em modalidade especial; e
– Alterações relevantes da Leis das S.A.
Nas próximas semanas, FCR Law divulgará estudos sobre os aspectos mais relevantes do Marco Legal das Startups, de modo a auxiliar empreendedores a compreender e adequar seus negócios à nova lei.
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