A recente onda de golpes bilionários de pirâmide financeira envolvendo
O projeto estabelece que o BC e o Coaf ficam responsáveis pela fiscalização do mercado de criptoativos, sendo que as operações passariam a ser sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. O PL estabelece maior controle sobre as corretoras de ativos virtuais (exchanges) que atuam no Brasil e ainda no âmbito criminal, criando a tipificação dos crimes de fraude na corretagem de moedas digitais e aumentando a pena para os crimes de lavagem de dinheiro envolvendo criptomoedas.
De acordo com estimativa das polícias Civil e Federal, os golpes de criptoativos haviam superado R$ 6,5 bilhões nos últimos dois anos, mas novas ações indicam uma realidade mais preocupante. Apenas na região de Cabo Frio (RJ), nos últimos meses, foram desbaratadas quadrilhas formadas por corretoras de bitcoins, responsáveis por prejuízos de R$ 38 bilhões junto a cerca de 300 mil investidores. O esquema fraudulento foi desvendado no Rio de Janeiro, a partir da prisão e delação de Glaidson Acácio do Santos, dono da GAS Consultoria, conhecido por “Faraó dos Bitcoins”, que tratava Cabo Frio como “novo Egito”. Para fechar o cerco aos criminosos, Ribeiro propôs, em paralelo ao PL, a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas o pedido está na lista de espera da mesa diretora.
Além do PL, tramitam no Congresso mais três projetos no Senado, um deles de autoria da senadora Soraya Thronicke (União Brasil/MS), que prevê a criação de um comitê interministerial de controle. “O ideal é que haja um alinhamento dos projetos protocolados na Câmara e no Senado dado o crescimento do mercado”, disse a senadora.
Segundo dados da Receita Federal transmitidos ao Banco Central (BC), o setor movimenta cerca de R$ 130 bilhões anualmente. Em fevereiro, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, revelou a necessidade da regulamentação e admitiu a possibilidade do envio de um PL do Executivo ao Congresso, sem entrar em detalhes.
A iminência de um marco regulatório é vista com bons olhos pelos agentes financeiros. “Desde 2018, nossas associadas seguem um código de auto regulamentação e reportam à Receita e ao Coaf as operações feitas no País”, afirma Bernardo Srur, diretor da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). Com a maior segurança jurídica, diz, será possível manter a permanência dos investimentos internos no Brasil, sem remetê-los às exchanges estrangeiras.
Para Vanessa Butalla, diretora-executiva jurídico e compliance da consultoria 2TM, a segurança regulatória trará um amadurecimento do mercado, no qual o investidor terá amplo conhecimento dos riscos do produto e da reputação da corretora. “O pequeno investidor será o principal beneficiado”, prevê o advogado Pablo Cerdeira, especialista em tecnologia.
Em paralelo à regulamentação da estrutura tecnológica, há ainda o processo de inserção dos agentes financeiros se adequarem ao modelo ESG (sigla em inglês para compromissos sociais, ambientais e de governança), que ainda não está claro no ecossistema da criptoeconomia, segundo o advogado Edson Fernandes, professor da FGV Direito SP. O ponto prioritário a ser enfrentado é em relação ao meio ambiente e a pegada de carbono na tecnologia. “São pontos que precisam constar da regulamentação. Em um estudo recente, concluiu-se que a energia global gasta em transações de criptoativos equivale ao consumo anual da Argentina. Outro estudo apontou que uma transação de moedas digitais é 710 mil vezes mais ‘suja’ do que uma operação convencional do cartão Visa”, argumenta o advogado.
Em relação à governança, Fernandes defende a inserção de artigos que garantam a segurança dos dados criptografados e a transparência do emissor e do receptor dos criptoativos. Finalmente, no aspecto social, é necessário que haja esforço do poder público em ampliar a inclusão digital para democratizar o acesso. “Hoje, há cerca de 46 milhões de brasileiros excluídos do mundo digital, dos quais 46% não tem recursos para arcar com um plano de internet e 35% não possuem um aparelho conectado”, afirma. Fonte: Valor Econômico – Por Guilherme Meirelles, Para o Valor — São Paulo 02/04/2022