O governo federal iniciou uma nova etapa de combate aos chamados devedores contumazes, empresas que deixam de recolher tributos de forma reiterada e deliberada. Além da divulgação dos contribuintes enquadrados nessa categoria, a União pretende redirecionar execuções fiscais para alcançar bens de sócios, administradores e outras pessoas físicas responsáveis pelos negócios.
A medida tem como fundamento a Lei Complementar nº 225/2026 e busca impedir que a inadimplência tributária seja utilizada como modelo de negócio. O objetivo é combater estruturas empresariais criadas ou mantidas para acumular débitos fiscais, encerrar atividades e, posteriormente, retomar as operações por meio de novos CNPJs.
A estratégia poderá ser aplicada inclusive a empresas que já tenham encerrado suas atividades. O redirecionamento das execuções fiscais permitirá que a União solicite judicialmente o bloqueio de bens particulares dos responsáveis, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização pessoal.
Até o momento, a Receita Federal classificou 22 empresas como devedoras contumazes, principalmente dos setores de combustíveis, tabaco e bebidas. A lista será atualizada conforme forem concluídos novos processos administrativos de enquadramento.
A legislação estabelece critérios para diferenciar o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras ocasionais. Antes da classificação, deve ser instaurado procedimento administrativo específico, assegurando ao contribuinte o direito de defesa e o contraditório.
Entre as consequências previstas estão a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações públicas, o impedimento de pedir recuperação judicial, a declaração de inaptidão cadastral e o cancelamento de selos de programas de conformidade. O alcance do patrimônio dos sócios, contudo, não é automático e dependerá da demonstração das hipóteses legais de responsabilidade, preservando-se, em regra, a separação entre os bens da empresa e os de seus integrantes.
Governo avança sobre patrimônio de sócios no combate a devedores contumazes
Com amparo na Lei Complementar nº 225/2026, a União iniciou o redirecionamento de execuções fiscais para alcançar bens particulares de administradores e sócios de empresas com inadimplência deliberada e reiterada. A medida busca coibir fraudes estruturadas e o encerramento irregular de atividades para criação de novos CNPJs.