No último dia 31/10/2023, na edição extra do DOU, foi publicado o Decreto nº 11.764/2023, que alterando o anexo da Tabele TIPI, amplia para até 55% a alíquota sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos, além de também aumentar o imposto de munições, com majoração da respectiva alíquota para 25%.
Segundo estimativas do Governo Federal[2], a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 342 milhões em 2024, R$ 377 milhões em 2025 e R$ 414 milhões em 2026, um total de R$ 1,1 bilhão, se alinhando com a “perspectiva conceitual de desarmamento da população civil, de recadastramento das armas em circulação e de combate à criminalidade”.
Segundo o texto da norma recém editada, as novas alíquotas passarão a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.