Foi publicada no último 25 de julho a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023, que trazendo alterações à Lei nº 13.756/2018, busca regulamentar no país a exploração de apostas esportivas de quota fixa, as comumente denominadas “bets”. Dentre as previsões contidas na medida, relevante destacar a incidência de tributos em carga de 18% (10% de contribuição para a seguridade social, 0,82% para educação básica, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas, 3% para o Ministério do Esporte) sobre a “receita bruta de jogos”, além do Imposto de Renda sobre a premiação, e a proibição de determinamos grupos de participação nas referidas apostas, tais como agentes públicos federais, menores de 18 anos, pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito, entre outros. Para saber mais, acesse o Tax Alert elaborado pela nossa equipe tributária.
Governo Federal edita Medida Provisória regulamentando o mercado de apostas esportivas no país
- 11 de agosto de 2023