Por meio do Decreto nº 65.471/2021, foi alterado o RICMS/SP para dispor sobre o complemento do imposto retido antecipadamente, que deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando: a) o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção; b) da posterior majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço. Essa disposição produz efeitos a partir de 15.1.2021. (Fonte:Checkpoint)
ICMS – Substituição tributária – Complemento do imposto – Alteração
- 18 de janeiro de 2021
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