Termina nesta terça-feira, 31 de maio, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Segundo a Receita Federal, até as 16h desta sexta-feira (27) haviam sido entregues 28.880.296 declarações. A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas no total.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também é obrigado a declarar o imposto.
Novidades
Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Restituição
O primeiro lote da restituição do IRPF 2022, que será pago nesta terça-feira (31), contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. Segundo o comunicado da Receita, o crédito bancário para 3.383.969 contribuintes será de R$ 6,3 bilhões do total neste primeiro lote. Esse valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
São cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o quinto em 30 de setembro.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
“A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC”, diz a Receita. “Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas”, acrescenta.
A Receita Federal lembra ainda que disponibiliza, ainda, aplicativo para
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. “Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).”
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá pedir novamente o pagamento.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022
1º lote de restituição – 31 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 29 de julho
4º lote – 31 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Fonte: Valor Econômico – Por Valor, Com Agência Brasil — São Paulo 30/05/2022