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Incidência de PIS/COFINS sobre receitas de seguradoras e instituições financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na primeira quinzena de junho de 2023, no âmbito do RE nº 400.479/RJ, o julgamento de dois temas relacionados à incidência das contribuições aos PIS/COFINS sobre atividades desempenhadas por seguradoras e instituições financeiras:

  1. Seguradoras – Incidência do PIS/Cofins sobre prêmios e;
  2. Instituições financeiras – Incidência do PIS/Cofins sobre as receitas de atividades empresariais típicas.

Entendemos que há possibilidade de discussão para os dois casos; em relação ao primeiro, quanto à tributação das receitas oriundas das aplicações financeiras das reservas técnicas; e em relação ao segundo, sobre as receitas de atividades empresariais típicas.

Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado pelo time tributário do FCR Law.

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