O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na primeira quinzena de junho de 2023, no âmbito do RE nº 400.479/RJ, o julgamento de dois temas relacionados à incidência das contribuições aos PIS/COFINS sobre atividades desempenhadas por seguradoras e instituições financeiras:
- Seguradoras – Incidência do PIS/Cofins sobre prêmios e;
- Instituições financeiras – Incidência do PIS/Cofins sobre as receitas de atividades empresariais típicas.
Entendemos que há possibilidade de discussão para os dois casos; em relação ao primeiro, quanto à tributação das receitas oriundas das aplicações financeiras das reservas técnicas; e em relação ao segundo, sobre as receitas de atividades empresariais típicas.
Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado pelo time tributário do FCR Law.