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Indedutibilidade dos royalties pagos a sócios se aplica a pessoas físicas e jurídicas

Por meio do julgamento do processo nº 19515.720199/2018-51, o CARF considerou que são royalties as remessas do contribuinte para o exterior a título de pagamento pela concessão de direitos exclusivos de distribuição e exibição cinematográfica e não cinematográfica de filmes de longa metragem, prevalecendo o entendimento de que que a interpretação da vedação legal à indedutibilidade dos royalties pagos a sócios não pode ser restritiva, se aplicando tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.

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