Publicada no DOU de 10/07/2023, a Instrução Normativa nº 2.151/2023, prorrogou para 1ª de agosto desse ano o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) destinada ao registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, criada em março pela IN RFB Nº 2.138/2023.
Instrução Normativa da RFB prorroga a obrigatoriedade de emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro para 1º de agosto
- 24 de julho de 2023