Depois de um ano de brigas judiciais, o Estado de São Paulo voltou atrás e derrubou uma exigência para a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) concedida a pessoas com deficiência. A partir desse ano, não será preciso comprovar a adaptação do veículo para a dispensa do pagamento do imposto. Mas, segundo advogados, a falta de regulamentação da nova norma tem gerado obstáculos, nesse começo de ano, para pessoas com deficiência ou seus representantes usufruírem do direito.
O Estado publicou, em dezembro, a Lei nº 17.473, de 2021. Além de acabar com o requisito do veículo customizado, ampliou o rol de contribuintes isentos. Foram incluídos graus de deficiência moderada. Pela lei, ficam isentas do IPVA a “pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo” e também pessoas “com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal”.
A lei condiciona a dispensa do imposto com a comprovação do grau de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que é aferido em avaliação biopsicossocial. O problema, apontam advogados, é que dois meses depois da aprovação, a lei ainda não foi regulamentada para definir os critérios para o laudo.
“A demora na regulamentação da avaliação pode continuar gerando discriminação ilegal”, afirma Bianca dos Santos Waks, advogada da prática de pro bono do escritório Mattos Filho. Fonte: Valor Econômico – Por Bárbara Pombo, Valor — São Paulo 12/02/2022