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Judiciário reconhece direito ao aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre despesas com IPVA e taxa de licenciamento de veículo de transportadora paranaense

Em decisão aparentemente inédita, empresa do ramo de transportes sediada no estado do Paraná obteve relevante êxito em sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª VF de Cascavel, que reconheceu o direito da empresa em caracterizar como insumos as despesas da transportadora com o IPVA e a taxa de licenciamento de veículos, tornando esses valores aptos a gerar créditos de PIS e COFINS. 

O acolhimento da pretensão da empresa foi fundamentado nos critérios da essencialidade e relevância, adotados pelo STJ no leading case (REsp nº 1221170 / PR), sobre o assunto. A decisão já foi objeto de recurso pela Fazenda Nacional, que foi recentemente remetido ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região para julgamento.

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