Em decisão aparentemente inédita, empresa do ramo de transportes sediada no estado do Paraná obteve relevante êxito em sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª VF de Cascavel, que reconheceu o direito da empresa em caracterizar como insumos as despesas da transportadora com o IPVA e a taxa de licenciamento de veículos, tornando esses valores aptos a gerar créditos de PIS e COFINS.
O acolhimento da pretensão da empresa foi fundamentado nos critérios da essencialidade e relevância, adotados pelo STJ no leading case (REsp nº 1221170 / PR), sobre o assunto. A decisão já foi objeto de recurso pela Fazenda Nacional, que foi recentemente remetido ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região para julgamento.